Folia das liminares

Justiça libera venda de bebidas em estradas de MG e RN

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3 de fevereiro de 2008, 14h58

Dois juízes federais de primeira instância liberaram a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais de Minas Gerais e Rio Grande do Norte. O governo proibiu, através de medida provisória, a venda de bebidas nas rodovias de todo o país a partir da sexta-feira (1/2).

Na tarde de sábado (2/2), o juiz Ivanir César Ireno Júnior, substituto da 8ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, suspendeu o efeito da proibição em Minas. O pedido de liminar foi feito pelo Sindicato dos Bares, Hotéis e Similares de Belo Horizonte Região Metropolitana (Sindhorb), por um sindicato de Itamonte, no Sul de Minas, e por um estabelecimento na cidade de Nova Lima. A autorização vale apenas para estabelecimentos filiados às entidades.

Segundo o Sindhorb, cerca de cinco mil estabelecimentos são beneficiados com a liminar. O sindicato atinge aproximadamente 200 cidades e tem 50 mil filiados. Mas que apenas 10% das empresas estão situadas às margens de rodovias. A Polícia Rodoviária Federal disse que no momento da fiscalização os estabelecimentos deverão apresentar documentos que comprovem filiação ao sindicato.

No Rio Grande do Norte, a liberação foi feita pelo juiz Eduardo José da Fonseca Costa, substituto da 5ªVara Federal em Natal. Os postos de combustíveis associados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do RN (Sindipostos) estão autorizados a vender bebidas.

Segundo o juiz, a medida provisória do governo é correta, mas o tempo para entrar em vigor foi curto. Costa entende que a MP deveria começar a valer em 1º de fevereiro de 2009. Deste modo, os comerciantes não teriam prejuízos quanto ao estoque. O juiz concedeu mais três liminares a outros estabelecimentos.

Na quinta-feira (31/1), o juiz Marcus Mairton, titular da 8ªVara Federal, também concedeu liminar favorável a dois estabelecimentos localizadas nas margens da BR 304. Um dos fundamentos utilizados pelo juiz foi a igualdade na concorrência de mercado. Ele entendeu que o governo agiu de forma equivocada ao determinar que apenas os estabelecimentos próximos às rodovias devessem suspender as vendas de bebidas alcoólicas.

Outro entendimento de Mairton é que a Policia Rodoviária Federal não está habilitada para a fiscalização. Outras duas decisões foram expedidas na sexta-feira, pelo juiz Magnus Delgado, da 1ªVara Federal, autorizando o supermercado Carrefour e os bares da cidade de Acari a comercializar bebidas alcoólicas.

Proíbe e libera

Na sexta, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) derrubou a decisão liminar que liberava a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais do Distrito Federal. A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão concedida ao Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares (Sindhobar).

A AGU conseguiu que outra liminar que liberava a venda em Caxias do Sul (RS) fosse derrubada.

O Supremo Tribunal Federal já recebeu três Mandados de Segurança em nome de estabelecimentos comerciais reivindicando a queda da proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Se aceitos, os mandados devem beneficiar apenas os autores das ações.

Um dos mandados foi solicitado por um restaurante localizado na rodovia Rio-Santos, no município de Itaguaí (RJ). As outras duas ações são de estabelecimentos no Distrito Federal.

A ministra Ellen Gracie, presidente da corte do STF, pediu à Presidência da República explicações sobre a medida provisória que regulamentou o veto. O presidente Lula tem até dez dias para responder os questionamentos.

A partir da sexta-feira ficou proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal emitiu um comunicado para os estabelecimentos que ficam à beira das estradas, avisando da proibição. Shoppings e supermercados não poderão vender bebida alcoólica. O descumprimento da MP implica multa de R$ 1.500, e a reincidência dobra o valor.

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