Falta de provas

TJ de Goiás livra acusado de ir a Júri por morte de vice-prefeito

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1 de fevereiro de 2008, 23h00

Por entender que não há indícios suficientes da participação do réu Valtuir Francisco Vieira no assassinato do ex vice-prefeito de Anicuns (GO), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás julgou, por unanimidade, improcedente Ação Penal contra o acusado. Com isso, Vieira não vai mais a júri popular.

A sentença de origem que livrou o acusado é do juiz Antônio Fernandes de Oliveira da 2ª Vara Criminal de Goiânia. O caso chegou ao Tribunal de Justiça por causa de um recurso do Ministério Público Eleitoral. Paulo Alexandre Almeida Brito foi assassinado em Goiânia, em 7 de janeiro de 1998, por volta das 21h, em frente à sua casa.

Também foram acusados de participar do crime dois irmãos de Vieira, um deles ex-prefeito da cidade, além de um policial militar reformado e um pistoleiro. Segundo o relator, após 10 anos de investigação não há indícios de participação de Vieira no crime.

De acordo com a denúncia, os três acusados planejaram o crime porque se opuseram ao fato da vítima conquistar notória ascensão política. Em discórdia com o prefeito, Paulo Brito (vice na época) aumentou sua popularidade política na cidade, com uma administração que se isolava do Executivo.

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