MP que proíbe venda de bebida em rodovias é contestada

23/02/2008 21:37Luiz Guilherme Marques (Juiz Estadual de 1ª. Instância)A Ciência Médica já classificou as bebidas alco...
A Ciência Médica já classificou as bebidas alcoólicas como altamente perigosas para o organismo humano, ao lado do fumo, maconha, cocaína etc. Infelizmente, há quem as fabrique, há quem as venda e há quem as consuma. Surge uma legislação (não importa se é ou não a melhor forma de legislar sobre a matéria, ou seja, uma Medida Provisória) proibindo a venda desse tipo se substância entorpecente nas estradas federais. A intenção do legislador é a melhor possível, representando um passo no sentido, inclusive, de diminuir-se o número de acidentes rodoviários. Indiretamente, pretende, talvez, reduzir o consumo desses entorpecentes socialmente aceitáveis. Então, começam a aparecer os questionamentos sobre garantias constitucionais de liberdade etc., como se houvesse um direito mais importante do que aquele de impedir que determinadas anomalias se propaguem, como é o caso da utilização de bebidas alcoólicas... Data venia, justificar esse tipo de direito me parece contrariar a norma supraconstitucional de procurar o progresso da coletividade impedindo que pessoas se destruam pelo vício ou que destruam outras, mesmo que indiretamente. Não podemos ficar atrelados a regras reducionistas. Os seres humanos não são meros animais dotados de razão, mas muito mais que isso: somos seres destinados à Perfeição, que será alcançada com a superação de vícios, desordens morais etc.
7/02/2008 10:19Julio Morosky (Advogado Autônomo - Tributária)Também concordo com o nosso colega Dr. Carlos A...
Também concordo com o nosso colega Dr. Carlos Alberto. Devemos lembrar que os pedidos se fundamentam em uma das garantias constitucionais. Outro ponto a se levar em conta é que os reflexos desta MP não se limita a bares e restaurantes. Cito dois exemplos: Há uma distribuidora de cervejas e refrigerantes que se localiza nas margens de uma rodovia federal, e que agora se vê impedida de vender a sua bebida o varejo, mesmo que vendesse a cerveja na temperatura ambiente, como sempre fez. Foi intimado pela polícia rodoviária federal a parar com a venda a varejo. Ora, a MP não é destinada à redução do consumo? Quem consome cerveja quente, em nosso País? Talvez a exceção. Outro ponto que vejo que traz polêmica é o caso de cidades que são cortadas por rodovias federais. No interior do ES exite uma cidade, por exemplo, que é cortada pela BR 101. Todos os bares, restaurantes, postos ou qualquer outro estabelecimento que sirva bebida alcólica para o consumo que se encontram na faixa estabelecida na MP foram intimados a se enquadrarem. Trata-se de uma zona urbana, onde o supermercado que se encontra de frente para a rodovia não pode vender sua cerveja, seja para motoristas, pedestres, moradores, vistitantes e etc., enquanto aquele que se encontra a duas quadras da rodovia pode. A queda das vendas, neste caso não se limitará apenas nas bebidas, mas na compra do mês de um morador. Extenda a todos os moradores e a todos os demais estabelecimentos. Os prejuízos serão enormes. Também não acredito nesta MP. Quem quer beber vai sair de casa com a bebida dentro de seu veículo. O problema pode até se agravar. Abraço a todos.
6/02/2008 19:15Ffonseca (Advogado Autônomo - Civil)Boa Tarde! Parabenizo ao Ilustre Colega Drº ...
Boa Tarde! Parabenizo ao Ilustre Colega Drº Carlos Rodrigues por um trabalho bem fundamentado. E aproveitando faço das suas palavras as minhas: "... não acredito na eficácia desta MP." Acrescento o seguinte: quem quer beber não precisa necessariamente de um bar ou restaurante na beira da estrada para fazer. Não suportando a grande hipocrisia de algumas pessoas que acredito serem as mesmas desatualizadas, afinal o resultado da "MP", foi um total de menos acidentes e mais mortes. O que já se esperava. Será que acreditamos mesmo que é preciso ter um restaurante ou bar na estrada para esses inconsequentes beberem? Claro que sabemos que não. Quem quer beber, vai fazer em qualquer lugar ou levá-la consigo, não importando se vendem ou não num estabelecimento a beira da estrada. Infelizmente ainda existem pessoas que acreditam em PAPAI NOEL e pior ainda, algumas destas fazem parte da nossa classe. O que realmente vai mudar com essa GRANDE MP???? Nada... Parabéns Drº Carlo pelo seu trabalho!
5/02/2008 23:41André Zauza (Consultor)Não desregulamentando a inciativa e a ordenação...
Não desregulamentando a inciativa e a ordenação das normas constitucionais e extraconstitucionais, quanto a venda alcoolica nas rodocias, tenho que, a Medida Provisoria, é uma inicitiva de urgencia, posto, sobre calamidades de orodem social e relevando a proteção da sociedades como carater de urgencia, ora, medida provisoria regulando proibição de alcool, deve rever o modo da ação.......Deve ser editada por procedimentos á Lei ordinária... Ante, as parte advogado tem boas alegações, mas não justifica ao trancamento da ação, da Medida provisõria, ora, insanidade, e sim apenas indignação.... Ora toda editada reverte sobre alguem..... André Zauza
2/02/2008 21:01Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Sinceramente não acredito na eficácia desta MP....
Sinceramente não acredito na eficácia desta MP. Fizeram uma pesquisa, e esta apontou que a maioria dos acidentes nas estradas derivam de pessoas que ingeriram bebida alcóolica EM EXCESSO. Só não fizeram o mais importante. Saber onde estas pessoas bebem. Já vi pessoas que levam bebida no carro e bebem ou já saem da cidade bêbadas. Minha opinião é que os acidentes não irão diminuir com esta MP. O Presidente poderia editar uma MP para duplicar as estradas e resolver de vez com os tais buracos tão conhecidos dois motoristas... Será que naquelas estradas nos EUA parecendo um tapete, tem tantos acidentes como aqui??? Caro Dr. Norton, gostaríamos de saber em quais lugares no mundo há esta idêntica proibição. AGUARDAMOS ANSIOSOS PELA SUA RESPOSTA. APROVEITE PARA NOS FALAR TB SOBRE AS CONDIÇÕES DE TRÁFEGO NESTES TAIS PAÍSES... Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves Medeiros & Rodrigues Advogados Associados berodriguess@yahoo.com.br
1/02/2008 22:54Norton (Advogado Autônomo)Sil, se por um lado vc diz que o Henry matou o ...
Sil, se por um lado vc diz que o Henry matou o bacharel a pau, por outro vc se enforcou na corda da própria ignorância, meus pêsames. Que medida de responsabilidade e responsabilização poderá trazer uma só vida de volta? Que medida de responsabilidade e responsabilização poderá trazer a saúde de pessoas acidentadas, desgraçadas por um acidente provocado por um bêbado ou drogado?? Se enxerga cara e tente utilizar argumentos despidos de interesse pessoal, afinal vc é comerciante e certamente, reza na cartilha de GÉRSON, ou seja, LEVE VANTAGEM VOCE TAMBÉM. A medida deu resultado em outros lugares do mundo e pode sim, dar resultado aqui. Entretanto, como a média dos brasileiros inconsequentes e que nunca perdeu um ente próximo ou que tenha se tornado inválido, vegetativo, é compreensível que pense que responsabilidade e responsabilização podem resolver. Mas engana-se afinal, a prevenção ainda é o melhor método e caso não saiba, responsabilização não é medida e prevenção. Leia mais, estude mais e deixe de ser mal informado.
1/02/2008 11:41Sil (Comerciante)Henry, o Bacharel, você matou a pau. Essa estór...
Henry, o Bacharel, você matou a pau. Essa estória de se resolver o problema passando o ônus para a iniciativa privada já se tornou regra para uma administração pública folgada. Cadê a fiscalização? Cadê a P U N I Ç Ã O ???? Sou a favor da liberdade com responsabilidade e responsabilização. O indivíduo quer viver drogado a vida inteira, tudo bem, mas se causar algum acidente ou cometer algum delito estando sob influência da droga... pau nele!!! Passar a mão na cabeça de drogado e punir toda a sociedade porque alguns não conseguem se controlar é matar uma barata com tiro de canhão, cortar a árvore inteira por conta de um galho podre.
1/02/2008 11:33Henry Chinaski (Outros)Xará, Concordo em parte com você. Ocorre que...
Xará, Concordo em parte com você. Ocorre que em um país onde, salvo engano, mortes no trânsito são a maior causa de morte, atitudes drásticas devem ser tomodas. Qual o direito deve prevalecer, o do passageiro tomar uma birita na beira da estrada ou da coletividade de circular numa estrada sem risco de encontrar com um pé de cana avançando na contra-mão? Se fossemos uma sociedade com um mínimo de evolução não precisaríamos de tais leis mas sabemos que não é bem assim. Deve-se levar em conta ainda ser humanamente impossível fiscalizar todas as rodovias deste país.
1/02/2008 11:08Rssrio (Advogado Autônomo)Interessante os argumentos do bar-impetrante. ...
Interessante os argumentos do bar-impetrante. Me pergunto, se esse mesmo impetrante possui concessão para exercer atividade econômica na faixa de domínio de rodovia federal?
1/02/2008 10:01Imparcial (Outros)Prezado Xará Henry...Num ônibus com 40 passagei...
Prezado Xará Henry...Num ônibus com 40 passageiros, somente os motoristas não podem beber. Num carro com 3 ocupantes, somente o motorista não deve beber...Acho a MP absurda sim...O poder público se exime do seu dever de fiscalização. Sevem bebidas alcoóolicas em avião, ninguém fala nada...É claro que os pilotos não vão beber...
1/02/2008 09:07Henry Chinaski (Outros)Vou fazer o papel de advogado do diabo. Sinto ...
Vou fazer o papel de advogado do diabo. Sinto muito mas é muita hipocrisia do dono do restaurante: “os passageiros dos veículos, as pessoas que moram às margens das rodovias e até mesmo os motoristas têm o direito de adquirir tais mercadorias livremente. Se vão fazer uso de tal produto de forma inadequada, cabe ao poder público exercer fiscalização eficaz”. Pelo amor de Deus, quer dizer que vão comprar mas não vão beber? O problema de embriaguez ao volante no Brasil atinge números mais do que alarmantes, é problema de saúde pública que se não for encarado com todo o rigor necessário vai continuar matando muitas e muitas pessoas diariamente.
1/02/2008 08:32Baratinha (Contabilista)Meus parabéns. Quem sabe desta forma o Poder P...
Meus parabéns. Quem sabe desta forma o Poder Público exerce a fiscalização (que dá trabalho), ao invés de jogar a bomba no colo dos outros, como se fosse "não é comigo". É a grande deficiência do Poder Público, a "terceirização" da responsabilidade.
1/02/2008 07:58gsantos (Serventuário)Exatamente. É a MP da preguiça do Poder Público...
Exatamente. É a MP da preguiça do Poder Público em fiscalizar adequadamente.
1/02/2008 00:32A.G. Moreira (Consultor)O sr. que assinou esta MP, segue as recomendaçõ...
O sr. que assinou esta MP, segue as recomendações : " se beber não dirija" ! ! ! Faz muito tempo que alguém dirige para ele ! ! !

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