Lei contra o crime

Lula defende reforma do Código de Processo Penal

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1 de fevereiro de 2008, 12h59

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu o esforço dos três poderes para a “importantíssima” reforma do Código de Processo Penal, de 1941. Em discurso na abertura do Ano Judiciário, no Supremo Tribunal Federal, o presidente da República disse que essas mudanças vão evitar adiamentos injustificáveis nos julgamentos dos processos penais. Lula afirmou que mais de 40% dos presos aguardam julgamento na prisão. Destes, parte deve ser absolvida e outra parte pode ser condenada a penas alternativas. Enqunato não são julgados, permanecem na prisão contribuindo para a superlotação e o caos do sistema. “Para combater a criminalidade é preciso políticas públicas, boas normas e bons juristas”, enfatizou.

Ele afirmou, ainda, que o Poder Judiciário está mais aberto e transparente, e mais moderno no sentido do andamento processual. “Nosso Judiciário vem passando por uma revolução sem precedentes”, afirmou. O presidente defendeu a agilização dos processos, sem prejuízo da segurança jurídica. Defendeu também o enfraquecimento da cultura da litigiosidade para que a Justiça possa se ocupar de temas mais relevantes, de interesse nacional.

Em conversa com jornalistas, depois da cerimonia no STF, o vice-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que assume a presidência do tribunal em abril, também defendeu a reforma do Código de Processo Penal. Segundo Gilmar Mendes, a reformulação deve atender um julgamento seguro e compatível com os novos padrões de celeridade, que evite procrastinações costumeiras e proteja o direito de defesa. “O pior são esses alongamentos. Rogatórias para a ‘Conchinchina’ e outras prorrogações que levam à prescrição”, afirmou Gilmar. Segundo o ministro, há um consenso básico de esperar que o Congresso aprove logo essas medidas.

A reforma é uma necessidade na opinião do ministro do Supremo, Carlos Ayres Britto. “A atualização do direito penal brasileiro é um reclamo imperioso da sociedade. O nosso Código é de 1941, de sorte que rever as bases da principiologia penal corresponde a uma premente necessidade do nosso país”.

Ele lembrou a importância de se conciliar os princípios constitucionais do processo, como a ampla defesa, o contraditório e a publicidade, com o anseio da sociedade de fazer do Direito Penal um mecanismo mais eficiente contra condutas delituosas e apenamento dos delinqüentes. “A sociedade clama por isso, porque o sentimento de impunidade gera dois outros sentimentos deletérios: o primeiro é o da insegurança generalizada e o segundo é o de descrédito na própria justiça. Que o direito penal venha para preencher esses espaços, essas expectativas”, afirmou o ministro.

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