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1 fevereiro 2008

Lei contra o crime

Lula defende reforma do Código de Processo Penal

Por Maria Fernanda Erdelyi

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu o esforço dos três poderes para a “importantíssima” reforma do Código de Processo Penal, de 1941. Em discurso na abertura do Ano Judiciário, no Supremo Tribunal Federal, o presidente da República disse que essas mudanças vão evitar adiamentos injustificáveis nos julgamentos dos processos penais. Lula afirmou que mais de 40% dos presos aguardam julgamento na prisão. Destes, parte deve ser absolvida e outra parte pode ser condenada a penas alternativas. Enqunato não são julgados, permanecem na prisão contribuindo para a superlotação e o caos do sistema. “Para combater a criminalidade é preciso políticas públicas, boas normas e bons juristas”, enfatizou.

Ele afirmou, ainda, que o Poder Judiciário está mais aberto e transparente, e mais moderno no sentido do andamento processual. “Nosso Judiciário vem passando por uma revolução sem precedentes”, afirmou. O presidente defendeu a agilização dos processos, sem prejuízo da segurança jurídica. Defendeu também o enfraquecimento da cultura da litigiosidade para que a Justiça possa se ocupar de temas mais relevantes, de interesse nacional.

Em conversa com jornalistas, depois da cerimonia no STF, o vice-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que assume a presidência do tribunal em abril, também defendeu a reforma do Código de Processo Penal. Segundo Gilmar Mendes, a reformulação deve atender um julgamento seguro e compatível com os novos padrões de celeridade, que evite procrastinações costumeiras e proteja o direito de defesa. “O pior são esses alongamentos. Rogatórias para a ‘Conchinchina’ e outras prorrogações que levam à prescrição”, afirmou Gilmar. Segundo o ministro, há um consenso básico de esperar que o Congresso aprove logo essas medidas.

A reforma é uma necessidade na opinião do ministro do Supremo, Carlos Ayres Britto. “A atualização do direito penal brasileiro é um reclamo imperioso da sociedade. O nosso Código é de 1941, de sorte que rever as bases da principiologia penal corresponde a uma premente necessidade do nosso país”.

Ele lembrou a importância de se conciliar os princípios constitucionais do processo, como a ampla defesa, o contraditório e a publicidade, com o anseio da sociedade de fazer do Direito Penal um mecanismo mais eficiente contra condutas delituosas e apenamento dos delinqüentes. “A sociedade clama por isso, porque o sentimento de impunidade gera dois outros sentimentos deletérios: o primeiro é o da insegurança generalizada e o segundo é o de descrédito na própria justiça. Que o direito penal venha para preencher esses espaços, essas expectativas”, afirmou o ministro.

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

7/02/2008 16:02 Bira (Industrial)
Preocupa-me o zum zum zum desta reforma e da li...
Preocupa-me o zum zum zum desta reforma e da liberação de uma centena de milhares de bandidos e da vitimização dos criminosos.
5/02/2008 00:37 Chiquinho (Estudante de Direito)
O funileiro José Cestóforo foi tenta proteger o...
O funileiro José Cestóforo foi tenta proteger o filho Alessandro de um assalto, foi assassinado covardemente por bandidos sem fazer nada matando quem produz. Esse e outros crimes bárbaros não poder continuar a acontercer o País sem o Judiciário poder agir, ficando com as mãos atadas sem poder fazer nada, porque as Leis processuais criminais, anacrónicas e apáticas à modernidade criminológica, amparam os bandicos improdutivos e fascínoras, soltos, matando, assaltado, cometendo todo tipo de barbárie, sem que haja uma Lei que os puna. Se a iniciativa do presidente Lula, mais as dos Mnistros do STF e STJ forem adiante, há de haver uma freio na impunidade. Pois bandidos são sempre bandidos. Têm de ser tratados de forma bandida também!
2/02/2008 16:13 Helena Fausta (Bacharel - Civil)
novo artigo do CPP &3º - Fica proibida a pris...
novo artigo do CPP &3º - Fica proibida a prisão, suspeita, provas e outros contra qualquer pessoa que conheça algum membro da "BASE ALIADA". & 4º - ATÉ O LULA SABER DE ALGUMA COISA, FICA PROIBIDO QUALQUER OUTRO DE SABER.

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