Acusação mantida

Dona da Daslu deve responder por formação de quadrilha, diz STJ

Autor

1 de fevereiro de 2008, 11h24

A empresária Eliana Tranchesi, sócia da butique Daslu, vai responder por crime de formação de quadrilha. Ela teve o pedido de Habeas Corpus negado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura. A dona da Daslu queria excluir o crime de formação de quadrilha do processo que responde na Justiça Federal de São Paulo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a empresária integrava uma organização que fazia importações fraudulentas de produtos para a butique, lesando o fisco.

De acordo com a ministra, a empresária foi denunciada por vários crimes. Entre eles, o de quadrilha ou bando, previsto no artigo 288 do Código Penal. “A Lei 9.034/95 é aplicável aos ilícitos praticados por quadrilhas de qualquer tipo e, portanto, não poderia afastar a sua aplicação para o caso”, disse.

No julgamento do caso pela 5ª Turma do STJ, o posicionamento da ministra Maria Thereza foi seguido pela maioria dos demais ministros. O julgamento foi encerrado em dezembro passado, mas ainda não foi publicado no Diário da Justiça.

Em 2005, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Receita Federal realizaram a Operação Narciso, que teve como alvo a rede de lojas dos irmãos Eliana Tranchesi e Antônio Carlos Piva de Albuquerque. Eles foram denunciados, juntamente com outras cinco pessoas, pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho consumado, descaminho tentado e falsidade ideológica.

A defesa da empresária entrou com HC no STJ, em junho de 2006, com o argumento de que ela não poderia responder pelo crime de formação de quadrilha, pois a denúncia descreveria uma “quadrilha despida de elementos que caracterizam relação com a criminalidade organizada”. O argumento não foi aceito pelo STJ.

HC 69.694

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!