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1 fevereiro 2008
Violência no Rio
Jovens acusados de roubar e agredir doméstica são condenados
Os cinco acusados de roubar e agredir a doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto em junho de 2007, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, foram condenados por roubo com concurso de pessoas. A condenação foi imposta pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D'Oliveira, da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicialmente semi-aberto e ao pagamento de quarenta dias multa. Leonardo Pereira de Andrade e Julio Junqueira Ferreira foram condenados a seis anos e oito meses de reclusão. Leonardo de Andrade, que responde a outro processo, foi condenado a cumprir a pena inicialmente em regime fechado, enquanto Julio em regime semi-aberto, além de pagamento de sessenta dias multa. Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que já tinha antecedente criminal (roubo com emprego de arma de fogo), foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de oitenta dias multa. O valor da multa diária é de dois salários mínimos.
Rubens Pereira Bruno, Rodrigo Bassalo da Silva, Leonardo de Andrade e Júlio Junqueira foram absolvidos da acusação de lesão corporal contra Ângela Maria Gomes dos Santos. Felippe e Leonardo foram absolvidos da mesma acusação contra Ana Lúcia Cordeiro Julião da Costa. Ambas são garotas de programa e, nos dois casos, não houve prova de materialidade. Ângela não foi atendida pelo Instituto Médico Legal (IML) por estar sem documentos e Ana Lúcia se submeteu a exame médico-legal apenas uma semana depois do ocorrido. No laudo, não foram descritas as lesões resultantes das agressões.
Quatro acusados terão de começar a cumprir a pena de reclusão. Felippe Nery Netto conseguiu uma liminar em Habeas Corpus, no Superior Tribunal de Justiça. Como a decisão ainda está em vigor, poderá ficar em liberdade.
Histórico
De acordo com o processo, na madrugada do dia 23 de junho de 2007, Rodrigo e outros quatro companheiros, depois de saírem de uma festa, abordaram Sirlei Dias de Carvalho, que aguardava o ônibus em um ponto, na Barra da Tijuca, e passaram a agredi-la. Eles são acusados também de roubar a bolsa de Sirlei com dinheiro, documentos e um aparelho celular. Rodrigo é acusado de ter dado um chute no rosto da vítima. Os agressores justificaram a violência contra Sirlei dizendo que a confundiram com uma prostituta.
O juiz considerou que todos os acusados agiram com consciência e vontade de roubar a bolsa da empregada doméstica. “A subtração veio acompanhada de elementar violência. A retirada da bolsa foi obtida através de uma violência brutal, desmedida, incompreensível mesmo”, ressaltou.
“Ainda que se admita que um deles ficou apenas rindo da situação — quando o quadro era para chorar — e não tenha nem retirado a bolsa da posse da vítima nem a agredido, ainda assim, é ele também autor do delito patrimonial, eis que aderiu à conduta dos demais, a quem encorajou, com sua presença e seu gesto de apoio. A rigor, o único que não aderiu à conduta criminosa foi Arthur Fernandes, que permaneceu no veículo”, disse.
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
A condenação por roubo me leva a pensar se efet...
Todos os dias centenas de casos identicos acont...
...interessante seria que cumprissem realmente ...
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