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31 dezembro 2008
Carteira de índio
STJ nega liberdade a indíos acusados de emitir documento falso
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou liminar em Habeas Corpus a dois indíos acusados de falsificação de documentos. Gilberto e Jurandir Freire responde sob acusação de expedir documentos indígenas falsos para não índios para que estes conseguissem benefícios junto à Funasa, INSS, prefeituras, bancos, entre outros órgãos.
O vice-presidente do STJ não verificou a alegada ilegalidade do decreto de prisão. Ari Pargendler pediu informações à Justiça Federal em Pernambuco e determinou o envio do processo para que o Ministério Público Federal emita parecer. Após o processo retornar ao STJ, será encaminhado a um ministro de uma das duas turmas especializadas na área criminal.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) entrou com o pedido de HC com o argumento de não ser razoável manter os índios presos “sob o falso pretexto de manter a ordem pública”. A Funai entende que manter a prisão dos dois é fazê-los cumprir antecipadamente uma pena “que sequer foi imposta”.
Os índios da etnia pankararu foram presos em abril deste ano pela Polícia Federal junto com outras três pessoas. De acordo com a PF, os acusados expediam, em Tacaratu (PE), carteiras de identidade indígena e declarações para pessoas que não são índias, a fim de que fossem beneficiadas com os tratamentos diferenciados oferecidos aos indígenas.
Segundo a PF, os dois mantinham, sem autorização da Funai, a Casa do Índio, em Petrolândia (PE), local no qual, supostamente, era oferecido apoio aos indígenas pankararu. A PF afirma que eram cobrados de R$ 200 a R$ 500 por carteira de identidade indígena e de R$ 10 a R$ 20 por declaração de origem indígena.
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2008
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Uma sugestão: a FUNAI pode contratar o advogado...
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