Licitação irregular

Prefeito eleito de Avaré, em São Paulo, não tomará posse

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29 de dezembro de 2008, 23h00

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de Joselyr Benedito Silvestre (PSDB) que queria assegurar sua diplomação e posse no cargo de prefeito de Avaré (SP) por meio de uma Reclamação.

Em agosto de 2008, Silvestre foi cassado e se tornou inelegível por três anos, devido a um documento que não foi entregue em um processo de licitação. Mesmo impugnado, concorreu às eleições de 2008 com recurso, tendo mais de 64% do total de votos.

Segundo o ministro, a Reclamação não é o meio correto de tentar cassar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de não diplomar o prefeito eleito. Para Henrique Neves, a Reclamação não pode servir como “supressão de instância”.

Silvestre sustenta que a sua candidatura foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, mas o TSE restabeleceu a sentença de primeiro grau, que deferiu seu pedido de registro. Acrescenta que, por isso, caberia o ajuizamento de Reclamação em defesa da decisão do TSE.

Conforme prevê o Regimento Interno do TSE, a Reclamação destina-se a preservar a competência da corte Superior, ou garantir a autoridade de suas decisões.

Rcl 608

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