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30 dezembro 2008
Direitos autorais
Festa de Réveillon de três dias rende R$ 90 mil ao Ecad
A empresa GBM Promoções e Produções, que realiza o evento "Réveillon Aero – diversão a bordo", em Caldas Novas (GO), não conseguiu liminar para reduzir o valor cobrado pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad), a título de direitos autorais. A decisão é do desembargador Zacarias Neves Coelho, em plantão no Tribunal de Justiça de Goiás. A festa será do dia 31 de dezembro ao 3 de janeiro.
A GBM entrou com recurso no tribunal, alegando abuso nos valores cobrados, aproximadamente R$ 90 mil. Segundo a empresa, o valor foi aumentado unilateralmente pelo Ecad. A empresa argumenta, ainda, que há várias decisões judiciais em que se admite a consignação judicial do valor que entende ser devido, cerca de R$ 9 mil.
Para o desembargador Zacarias Neves, o pedido da GBM não preenche os requisitos necessários à antecipação da tutela recursal "principalmente no que se refere à plausibilidade do direito alegado e respectiva prova inequívoca. Isto porque, nesta sede de cognição limitada, impossível sair do estado de dúvida para qualquer estágio de convencimento".
O desembargador afirmou, também, que o simples fato de ter outras liminares, em processos distintos, "não gera o estado de certeza em relação ao direito perseguido pela empresa agravante". Zacarias entendeu não estar configurada a possibilidade de dano irreparável à realização do evento. Ele considerou "que o depósito judicial da integralidade dos valores cobrados pela agravada não gera para a agravante qualquer prejuízo, na medida em que o eventual reconhecimento da ilegalidade da cobrança permitirá, posteriormente, a respectiva restituição do indébito".
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2008
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Comentários de leitores: 2 comentários
A decisão desse desembargador parece uma escrit...
Embora eu não critique o mérito da decisão, a a...
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