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30 dezembro 2008

Direitos autorais

Festa de Réveillon de três dias rende R$ 90 mil ao Ecad

A empresa GBM Promoções e Produções, que realiza o evento "Réveillon Aero – diversão a bordo", em Caldas Novas (GO), não conseguiu liminar para reduzir o valor cobrado pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad), a título de direitos autorais. A decisão é do desembargador Zacarias Neves Coelho, em plantão no Tribunal de Justiça de Goiás. A festa será do dia 31 de dezembro ao 3 de janeiro.

A GBM entrou com recurso no tribunal, alegando abuso nos valores cobrados, aproximadamente R$ 90 mil. Segundo a empresa, o valor foi aumentado unilateralmente pelo Ecad. A empresa argumenta, ainda, que há várias decisões judiciais em que se admite a consignação judicial do valor que entende ser devido, cerca de R$ 9 mil.

Para o desembargador Zacarias Neves, o pedido da GBM não preenche os requisitos necessários à antecipação da tutela recursal "principalmente no que se refere à plausibilidade do direito alegado e respectiva prova inequívoca. Isto porque, nesta sede de cognição limitada, impossível sair do estado de dúvida para qualquer estágio de convencimento".

O desembargador afirmou, também, que o simples fato de ter outras liminares, em processos distintos, "não gera o estado de certeza em relação ao direito perseguido pela empresa agravante". Zacarias entendeu não estar configurada a possibilidade de dano irreparável à realização do evento. Ele considerou "que o depósito judicial da integralidade dos valores cobrados pela agravada não gera para a agravante qualquer prejuízo, na medida em que o eventual reconhecimento da ilegalidade da cobrança permitirá, posteriormente, a respectiva restituição do indébito".


Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

31/12/2008 15:25 silvagv (Outro)
A decisão desse desembargador parece uma escrit...
A decisão desse desembargador parece uma escrita bíblica, tão complexa e difícil de entender para os leigos como o tamanho da presunção de "deus" muitas vezes atribuída aos membros da Justiça. O Ecad sempre abusou nessa cobrança de direitos autorais. É um órgão cujos membros são ávidos por dinheiro, inclusive para repassar aos autores e cantores. Deveríamos exercer a pressão a qual temos direito sobre o Ecad, pois somos consumidores de música. Sem nossa contribuição o Ecad nem existiria. Decisões lamentáveis como essa dão força a órgãos sensacionalistas como o Ecad.
30/12/2008 20:44 Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)
Embora eu não critique o mérito da decisão, a a...
Embora eu não critique o mérito da decisão, a argumentação do Desembargador Zacarias foi totalmente contraditória. Como dizer, a respeito da tutela antecipada, que " nessa sede de cognição é impossível sair-se do estado de dúvida"? É preciso expressar-se melhor juridicamente. Conquanto a certeza absoluta só seja presumida na sentença, há que se observar a mitigação da dúvida para a concessão da tutela. Ou então, o que é " prova inequívoca e verossimilhança das alegações"? Pela observação inicial, em nenhum caso jurídico seria possível a concessão da tutela. A técnica redacional precisa ser aprimorada nas decisões judiciais, sob pena até mesmo de mácula processual ou meritual decorrente de sua deficiência.

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