Acento a mais

Empresas podem usar nomes semelhantes se grafias são diferentes

Autor

30 de dezembro de 2008, 9h34

Ao estudar o significado de duas palavras, “saís” e “sais”, o juiz-convocado na 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Niwton Carpes da Silva, explicou que a acentuação gráfica, na maioria das vezes, importa no sentido das palavras. Com esse entendimento, o TJ gaúcho revogou a liminar que havia determinado à empresa Sais de Cor Assessoria de Moda abster-se do uso da marca “Sais” em seus biquínis.

A 20ª Câmara negou o recurso da autora da ação Selvina Durli Savariz, que utiliza a marca “Saís” em confecção em geral. “Não se materializa a hipótese de violação às normas de proteção industrial”, afirmou Niwton Carpes.

O juiz esclareceu que as marcas são exploradas em área comercial e regional diferentes. Sais de Cor atua há anos no comércio de moda praia. Comercializa biquínis “Sais” em todo território nacional. Já “Saís” é marca doméstica de Selvina Durli na confecção de roupas e acessórios, com comércio restrito à zona da serra gaúcha.

Selvina Durli entrou com Agravo Interno contra decisão monocrática que revogou a liminar de abstenção do uso da marca “Sais” nos biquínis da Sais de Cor. Selvina sustentou que há identidade gráfica e fonética nas marcas, causando confusão no consumidor.

O juiz explicou que “sais” tem origem no fracionamento do nome comercial de Sais de Cor. “O que afasta as alegações de má-fé e concorrência desleal sustentados pela agravante”, entende. Também afirmou que, no caso, “saís” é hiato com acentuação obrigatória e é plural de “saí”, que significa vários pássaros, representados nas etiquetas nas confecções de Selvina Durli. Enquanto “sais” é palavra paroxítona não acentuada e relaciona-se ao significado de cloreto de sódio, de sal, empregado na identificação exclusivamente dos biquínis de Sais de Cor.

Carpes considerou ser prematura a concessão liminar para abstenção do uso da marca por Sais de Cor, que precisaria suspender sua atividade comercial até nova formulação de expressão gráfica para identificação dos biquínis. “A manutenção da decisão monocrática visa a resguardar o direito de comercialização de biquínis pela parte ora agravada, enquanto se discute a lide”, constata.

Processo 70.027.300.326

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!