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29 dezembro 2008
Falta de recurso
Prefeito eleito em MT não consegue suspender cassação
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido do prefeito de Cáceres (MT), Ricardo Henry (PP), que pretendia suspender a cassação de seu registro de candidato à reeleição. O pedido foi negado porque o prefeito ainda não apresentou recurso contra a perda do registro no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Apesar de ter vencido nas urnas em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso diplomou o segundo colocado, Túlio Fontes (DEM). Isso por causa da cassação do registro de Ricardo Henry por abuso do poder econômico e pela prática de contratação temporária de servidores não concursados em período eleitoral.
Ao negar o pedido, Neves afirmou que, por um grande período, o TSE manteve o entendimento de que se devia evitar a execução de decisões judiciais, como a cassação de registro de candidato, até o julgamento de possíveis recursos. No entanto, o ministro ressalta que o entendimento do tribunal evoluiu para “exigir como concessão do efeito suspensivo pretendido, a demonstração mínima da plausibilidade do direito líquido e certo do impetrante”. Para o ministro, não é possível suspender a decisão do TRE-MT diante de uma mera possibilidade de apresentação de recurso contra a cassação.
MS: 4.140
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2008
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