Notícias
29 dezembro 2008
Dinheiro público
Justiça Federal julga convênios entre município e União
Se o município é acusado de usar, indevidamente, o Programa de Saúde da Família, custeado com verbas do Ministério da Saúde, a competência para julgar a matéria é da Justiça Federal. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido em Habeas Corpus a um acusado de participar de fraudes em licitações e contratação de servidores e shows para o município de Campo dos Goytacazes (RJ).
No HC, a defesa de Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel, acusado de participar do esquema, pediu a revogação ou relaxamento da prisão. Argumentou que a Justiça Federal não é competente para julgar a matéria, pois a denúncia de lavagem de dinheiro e participação de organização criminosa não envolve verbas federais e não há interesses da União no caso.
O ministro Jorge Mussi entendeu que a competência da matéria é da Justiça Federal. Segundo o ministro, na denúncia ficou comprovado o uso indevido da Cruz Vermelha brasileira em Nova Iguaçu (RJ), que tem contrato com o município de Campos para implementação do programa. De acordo com o processo, indícios apontam que o contrato tem sido usado para desviar verbas federais. Dessa forma, entende Mussi, o interesse da União está evidente.
Mussi afirmou, ainda, que as investigações começaram devido à notícia-crime formulada pelo deputado federal Geraldo Roberto Siqueira de Souza. Nela, foram indicadas construtoras responsáveis pela maior parte das obras emergenciais efetuadas em Campos dos Goytacazes. Elas teriam sido contratadas desde janeiro de 2006 para a realização de obras e serviços em razão das chuvas que assolaram o município e, de acordo com a notícia-crime, estariam sendo sistematicamente beneficiadas com atos irregulares de dispensa de licitação.
A defesa alegou que as provas mostram que a origem das verbas, pagas às instituições que contrataram Pimentel para a aplicação do Programa de Saúde da Família, são os royalties de petróleo recebidos pelo município de Campos, cuja natureza é municipal.
Além de Pimentel, funcionários públicos da prefeitura de Campos dos Goytacazes e empresários foram investigados. O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro teria concluído que 76% das obras não atenderam ou atenderam apenas parcialmente a situação emergencial. Até a data da fiscalização, essa porcentagem representava um montante de R$ 150 milhões.
HC 110.704
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 04/10/2008 STF suspende decisão que impedia contratação temporária
- 04/09/2008 TSE nega pedido para tornar Rosinha Matheus inelegível
- 31/08/2008 Prefeito tenta anular demissão de terceirizados
- 13/08/2008 Desabafo em e-mail não serve como prova, decide TRF-2
- 25/04/2008 Prefeito só pode ser afastado após fim da ação
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Se continuar assim, em breve tudo será federal,...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/01/2009.