Sem utilidade

Jogador Ronaldo deve receber documentos apreendidos de volta

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29 de dezembro de 2008, 19h05

Se os documentos apreendidos durante operação da Polícia Federal não interessarem ao processo, podem ser devolvidos aos donos antes do trânsito em julgado da sentença final. O entendimento é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), ao determinar, com algumas condições, a devolução de documentos apreendidos na operação batizada como Firula à empresa do jogador de futebol Ronaldo Nazário.

Relatora do processo, a desembargadora Liliane Roriz lembrou que o artigo 118 do Código de Processo Penal determina que, antes de transitar em julgado a sentença final, objetos apreendidos não podem ser restituídos enquanto interessarem ao processo. Entretanto, entende Roriz, o próprio Ministério Público Federal considerara que os documentos não têm interesse para o esclarecimento dos fatos apurados na Operação Firula. “Uma vez que venha o pleito a ser postulado pelos legitimados a tanto, não haverá motivos para a manutenção da apreensão, considerando que, aparentemente, tais documentos não interessam à persecução penal em curso”, constata.

A desembargadora também considerou o fato de o MPF não ter formalizado a denúncia mesmo depois de quase três anos desde que a operação foi deflagrada. O MPF terá 30 dias para fazer fotocópias dos documentos que achar necessários, antes que sejam devolvidos. Se até a data da devolução ao jogador for apresentada denúncia, só poderão ser entregues os documentos que não tenham utilidade para a solução da causa.

De acordo com o processo, a Operação Firula buscava desbaratar um suposto esquema de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, principalmente em negociações com jogadores de futebol. Os envolvidos utilizariam empresas sediadas em paraísos fiscais (offshores) e doleiros para concretizar o esquema. As informações deram origem a uma ação criminal, apresentada pelo MPF, contra supostos envolvidos no esquema, que não inclui o jogador, e que continua tramitando na primeira instância da Justiça Federal.

A empresa Empório Ronaldo do Brasil entrou com recurso contra sentença da primeira instância, que havia negado seu pedido de devolução do material apreendido. Entre os 20 documentos coletados pela PF estão papéis referentes a pessoas físicas e a outras empresas das quais Ronaldo é sócio. Em suas alegações, a Empório afirmou que, como os documentos estavam em sua sede, a empresa teria legitimidade para requerer sua devolução.

Já o MPF afirma que os papéis não pertenceriam a Empório Ronaldo e só poderiam ser entregues aos seus verdadeiros donos. Segundo informações do processo, o próprio Ronaldo Nazário e seu assessor Fabiano Farah já formalizaram pedidos em juízo, em seus próprios nomes, para a devolução do que foi apreendido na operação de busca e apreensão.

A desembargadora Liliane Roriz entendeu que, como os donos dos documentos já fizeram o pedido no processo para terem os documentos de volta, as alegações do MPF perderam o sentido: “Destarte, tendo Ronaldo Luiz Nazário de Lima e Fabiano Farah aquiescido ao pedido, entendo que não existem razões para justificar a manutenção da apreensão dos documentos requeridos, uma vez que também não é razoável que as partes ingressem com outro procedimento judicial para requerê-los, movimentando novamente a máquina judiciária para obstar a manutenção de medida assecuratória, que já não encontra embasamento legal”, afirmou.

Processo 2008.51.01.802.789-9

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