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28 dezembro 2008
Representação de corretores
Lei que muda composição de conselho de corretores é questionada
A Confederação Nacional das Profissões Liberais questiona a constitucionalidade da Lei 10.795/03, que trata da composição dos conselhos regionais de corretores de imóveis. A lei também fixou valores para as anuidades pagas pelos corretores. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Eros Grau.
Para a confederação, a lei é inconstitucional por não ter seguido os requisitos que a Constituição determina para que uma lei seja aprovada. O argumento é de que o projeto foi convertido em lei “mediante processo legislativo manejado com total desobediência aos dispositivos constitucionais”.
A CNPL sustenta que a lei foi concebida em sentido oposto ao processo eleitoral que assegurava a participação dos corretores de imóveis nos colegiados dos regionais. A lei anterior previa que, na formação dos conselhos regionais, metade dos membros seria constituída pelo presidente e diretores do sindicato da classe.
A nova lei excluiu da composição dos conselhos os representantes dos sindicatos e “optou por um procedimento eleitoral absolutamente afastado dos valores que permeiam a autêntica representatividade”.
Outro ponto questionado pela confederação são as anuidades pagas aos conselhos regionais. Segundo ela, as taxas são tratadas como tributos, que pela Constituição só podem ser exigidos por lei. Os profissionais da categoria dizem que exigir o pagamento de anuidade com valor fixado em resolução do conselho representa “lesão às garantias constitucionais individuais”.
ADI 4.174
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2008
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