Passagem estreita

Empresa de ônibus indeniza obesa que não passou na roleta

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26 de dezembro de 2008, 23h00

A empresa de ônibus Viação Senhor do Bonfim foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma passageira de 138 quilos, que sofre de obesidade mórbida. Mesmo pagando a passagem, ela era obrigada a embarcar pela porta da frente do coletivo e viajar em pé. Por causa do seu tamanho, ela não conseguia passar pela catraca. A decisão é do juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis (RJ).

Segundo Souto, a empresa deve colocar no mercado serviços adequados ao consumidor, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados. O juiz determinou que a empresa permita o acesso da mulher pela porta traseira, mediante o pagamento da passagem. A multa é de R$ 1 mil para cada vez que o acesso for negado.

A passageira juntou ao processo atestado comprovando a sua doença. Já a empresa não conseguiu provar que os fatos não aconteciam. Para o juiz, a lei não foi cumprida porque a empresa não flexibilizou o atendimento à mulher.

“Ainda que a ré não aceitasse declinar a exceção apenas pelo visual, bastaria que solicitasse da autora um documento médico. Se assim não procede e se mantém na inércia, falta com o dever correlato de cooperação, que nasce do princípio da boa-fé objetiva”, afirmou o juiz.

Barros do Souto disse ainda que os danos morais decorreram dos constrangimentos que a passageira teve que suportar diariamente ao entrar no coletivo pela porta da frente e de ser obrigada a ficar de pé.

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