País ganhou guarda compartilhada e pensão para grávida
Este texto sobre Direito de Família faz parte da Retrospectiva 2008, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
Marcar o decurso do tempo oportuniza mensurar o que aconteceu em determinado período. Daí o significado de festejar aniversários e a passagem do ano. Nestas oportunidades, se contabilizam vitórias, conquistas, avanços e também se medem os prejuízos decorrentes do descumprimento dos projetos que não se tornaram realidade.
Assim, a chegada do final do ano leva a que se questione o que mudou, em que se progrediu. Este momento também serve de motivação para assumir novas posturas, renovando-se as esperanças de se alcançar a tão almejada felicidade.
Como todos são agentes sociais, as mudanças na sociedade têm a marca da participação de cada um e as conquistas são o resultado do agir individual, segundo o compromisso que se assume perante si e os demais.
Este questionamento também cabe ser feita com referência à Justiça. Dos ramos do Direito, o mais significativo é o Direito de Família que diz com a vida de cada um enquanto partícipe do mais significativo grupamento social. Por isso, cabe perquirir quais foram as mais importantes conquistas no âmbito do que, afinal, é o mais humano dos direitos.
Os avanços cabem ser mensurados não só na órbita do Judiciário, mas também no âmbito do Legislativo, que, de um modo geral, acaba transformando em lei o que a Justiça já vinha reconhecendo ao solver os conflitos que lhe batem à porta. As mudanças sociais são primeiro percebidas pelo juiz, porquanto é ele que tem o compromisso de dar uma resposta aos anseios de uma sociedade sempre em mutação, o que deixa brechas na legislação que tem dificuldade de acompanhar a evolução social. Como a falta de lei não significa ausência de direito, cabe ao Poder Judiciário completar esses vazios. Porém, não basta ao juiz utilizar as ferramentas disponibilizadas, como a analogia e os princípios gerais do Direito. A única forma de dar uma resposta satisfatória às situações ainda não contempladas na lei é fazer uso da sensibilidade sem ter medo de fazer justiça.
Cristalizadas as decisões, a jurisprudência acaba adquirindo força normativa e outra não é a saída do legislador senão proclamar os direitos reconhecidos no âmbito do Judiciário. A legislação fruto das decisões de magistrados independentes e atentos é a que dá melhor resposta ao Direito e à Justiça.






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Por Maria Berenice Dias
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