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24 dezembro 2008
Direito de defesa
Candidato mais votado em GO recorre ao TSE para ser diplomado
O candidato Luiz Carlos Attié (DEM), mais votado nas últimas eleições para a prefeitura de Cristalina (GO), impedido de ser diplomado por decisão da Justiça eleitoral do município, entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral para tentar assumir o cargo.
Attié contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que negou seu pedido de liminar. A segunda instância manteve o entendimento da juíza, que proibiu a diplomação por meio de antecipação de tutela em uma representação eleitoral por compra de votos.
O candidato afirma que a concessão de tutela antecipada em representação eleitoral afronta os direitos fundamentais. “Qualquer antecipação das sanções prevista no artigo 41-A [da Lei 9.504/97, que trata da captação ilícita de sufrágio], sem a obediência do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, viola as garantias fundamentais previstas constitucionalmente”, sustenta.
Mesmo tendo obtido quase 53% dos votos válidos no município, Attié alega estar impedido de ser diplomado por uma decisão totalmente ilegal, “vez que não foi dada oportunidade de o mesmo tomar conhecimento, muito menos se defender das acusações”. Para ele, também está sendo violado o direito da população de Cristalina, impedida de ver seu representante – “eleito democraticamente, de forma soberana e legítima”, diplomado e empossado.
Segundo o candidato, a representação eleitoral se baseia em um inquérito policial aberto no dia 5 de dezembro, para apurar suposta compra de votos. Mesmo não tendo sido concluído o inquérito, “e onde não se encontrou nenhum indício de efetiva compra de votos”, no dia 17 de dezembro a juíza deferiu o pedido de antecipação de tutela e impediu a diplomação, marcada para o dia seguinte.
Attié pede que o TSE suspenda a decisão da juíza eleitoral e determine sua imediata diplomação para garantir seu direito de ser empossado no dia 1º de janeiro de 2009 como prefeito de Cristalina.
MS 4.134
Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2008
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