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24 dezembro 2008

Fim dos papéis

Em 2009, aposentadoria urbana sairá em 30 minutos

A partir do dia 2 de janeiro de 2009, a aposentadoria por idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) de segurados urbanos será concedida em 30 minutos. O INSS, por meio de lei complementar, ampliou a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para solicitar o benefício, o único documento exigido do trabalhador será a carteira de identidade. A partir da base do CNIS será emitido um extrato das contribuições e, segundo o ministro da Previdência Social, José Pimentel, o benefício poderá ser concedido imediatamente. As informações são da Agência Brasil.

Para as aposentadorias por tempo de contribuição, o atendimento estará disponível a partir de março. Em julho, o sistema passa a valer também para o segurado especial — agricultores familiares, pescadores e extrativistas.

Os trabalhadores podem agendar previamente o atendimento nas agências da Previdência pelo telefone 135. Segundo o ministro, todos os funcionários foram treinados durante os últimos três meses para trabalhar com o novo sistema. As 1.110 agências do INSS estão preparadas para o atendimento.

“Nós vamos aposentar o saco de documentos que o trabalhador trazia para ter a concessão do seu benefício. É um conjunto de ações que estão sendo tomadas para simplificar a concessão do benefício previdenciário, agilizar o atendimento e, ao mesmo tempo, combater as fraudes”, afirmou Pimentel.

Questionado sobre o cumprimento do prazo de 30 minutos e possíveis punições das agências que o extrapolarem, o ministro afirmou que a própria sociedade funcionará como fiscal da lei. “A gente acabou com as filas sem qualquer punição, por meio de um processo de conscientização, melhor atendimento e ampliação do quadro de servidores da Previdência Social”, disse.

Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

25/12/2008 13:14 Zito (Consultor)
VAI REALMENTE ACONTECER. MILAGRE.
VAI REALMENTE ACONTECER. MILAGRE.
25/12/2008 09:39 daniel (Outros - Administrativa)
basta ir no site brasil.gov.br, link governo fe...
basta ir no site brasil.gov.br, link governo federal e ir em legislaçao, ano 2008 e lei complementar
24/12/2008 17:33 A.G. Moreira (Consultor)
Interessante : Todo mundo publica o mesmo te...
Interessante : Todo mundo publica o mesmo texto, mas, ninguém informa o Nº. da Lei Complementar ! ! !

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