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23 dezembro 2008
Falta de previsão
Suplente não consegue assumir vaga de deputado eleito prefeito
O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou o arquivamento de uma representação do segundo suplente do deputado federal por São Paulo, Reinaldo Nogueira (PDT), que pedia para ser nomeado primeiro suplente.
A razão do pedido foi o fato de o deputado ter sido eleito, no dia 5 de outubro, prefeito de Indaiatuba (SP). O segundo suplente, João Jorge Fadel Filho, autor da representação, alega que, com a saída do deputado para ocupar o cargo de prefeito, o mandato deveria ser ocupado por ele. Isso porque o primeiro suplente, Fernando Chiarelli, está sem partido e, por isso, não pode assumir a vaga. João Jorge alegou que, “ao deixar o partido, o primeiro suplente renunciou tacitamente ao cargo”.
O ministro Felix Fischer destacou que o assunto discutido na ação não se encaixa em nenhuma das hipóteses elencadas na legislação eleitoral.
Representação 1.399
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2008
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