Tabelar valor do dano moral não resolverá disparidades

29/12/2008 12:30esmerion (Advogado Autônomo - Civil)Concordo com o tabelamento de valores, porém, s...
Concordo com o tabelamento de valores, porém, só quanto ao mínimo a ser pago em casos determinados, pois realmente vemos grandes disparidades na fixação em danos morais... aqui mesmo no site podemos ver alguem que perdeu um dedo e ganhou R$ 3.000, salvo engano, e outro caso de uma mulher que bebeu um refrigerante que continha inseto dentro e levou R$ 6.000, ou seja, o dobro! Evidente uma disparidade e falta de critério objetivo. Um fixação mínima eliminaria essas distorções. O juiz ao menos teria um norte como guia. Contudo, não se deve fixar valores máximos, pois cada caso possui peculiaridades a serem observadas e que poderão necessitar de indenizações em valor maior ao trazido pela lei.
26/12/2008 20:01Mirna Cianci (Procurador do Estado)Caro Leonardo Sou Procuradora do Estado em SP ...
Caro Leonardo Sou Procuradora do Estado em SP e fiz o estudo que culminou com esse projeto. A minuta apresentada pelo Senador é fruto de uma leitura que fiz de mais de 3000 acordaos, no STJ, um a leitura estatistica de valores e critérios. Conclui que o STJ já tem uma tabela e utiliza esses valores com frequencia. O Projeto contém valores e critérios, de sorte que o juiz terá que, ao optar pelo valor menor ou maior, fundamentar sua opção nos critérios legais. Será uma fixação muito mais objetiva e evitará SIM as disparidades que temos assistido diariamente, que são, aí sim, uma flagrante injustiça, como em caso no qual foi fixado valor muito maior para a perda de uma animal domestico, do que de uma vida humana. E assim por diante; poderia gastar aqui mil linhas trazendo exemplos dessas injustiças, capazes de fazer estarrecer. Os próprios juizes têm grande dificuldade em fixar esses valores, dentro do lato (e vago) critério do "prudente arbitrio".Como disse, o STJ segue uma tabela sim, mas a maioria das causas não chega à sua alçada, e acabam prevalecendo os valores disparatados dos tribunais locais. É bom frisar aqui, não é demais repetir, QUE OS VALORES E CRITERIOS são fruto de estudo estatistico em 5 anos de jurisprudencia do STJ e não valores ou tritérios aleatórios. Mirna Cianci
26/12/2008 03:27marcia helena (Outros)Srª. Ana Lúcia, sugiro que faça outra vez o cur...
Srª. Ana Lúcia, sugiro que faça outra vez o curso de DIRETO, pois um comentário dessa natureza abra precedente para duas reflexões o seu caráter (enquanto SER HUMANO) ou o seu "QI" ou, melhor, sua inteligência emocional. Lamentável! (Pós-Graduada em Direito Civil e Proc. Civil)
25/12/2008 20:26Lisete (Outros)E. COELHO e ANA LÚCIA Assino embaixo do come...
E. COELHO e ANA LÚCIA Assino embaixo do comentário do E. Coelho. Aquele feito pela Ana Lúcia é um despropósito total: "Logo, o aspecto punitivo da dano moral deve ir para um fundo social e náo para a vítima, afinal moral é algo que náo pode ser vendido. Dessa forma, o dano moral no aspecto de indenizaçao pertence à vítima, mas no tocante à puniçao náo pertence à vítima. " Pertence a quem, então? aff...
24/12/2008 12:26Neto Neto (Advogado Autônomo)A tabela deve ser jogada no lixo, mas os critér...
A tabela deve ser jogada no lixo, mas os critérios para mensurar o valor da indenização até que tem alguma serventia.
24/12/2008 09:01E. COELHO (Jornalista)Agradeço o comentário elogioso do advogado Dr. ...
Agradeço o comentário elogioso do advogado Dr. Carlos. Peço licença para complementar meu comentário: O brasileiro está tomando consciência dos seus direitos, entretanto é muito difícil exercer-los. Nos últimos 500 anos o consumidor é objeto de maus tratos, desrespeito, trapaça e golpes de toda sorte, claramente se observa que os maus fornecedores são minoria. Mas essa minoria faz um estrago tão grande que atinge a maioria dos consumidores, usando a regra de Pareto pode-se dizer que 20% dos maus fornecedores prejudicam 80% dos consumidores: basta ver quem são os grandes "fregueses da Justiça". Por outro lado com o argumento de que não se pode permitir a indústria da reparação do Dano Moral a Justiça aplica punições pecuniárias muito reduzidas e assim acaba permitindo que o consumidor brasileiro continue sendo desrespeitado. Os Estados Unidos escolheram reparações com valores altos, desta forma os fornecedores locais respeitam os consumidores, pois sabem que o comportamento abusivo e indevido provocará gastos enormes, sendo assim é mais barato respeitar o consumidor. No Brasil é o contrário: é barato desrespeitar o consumidor a Justiça é lenta e as penas brandas. Quem sabe um dia... nos próximos 500 anos talvez...
23/12/2008 15:24analucia (Bacharel - Família)Se um BMW bate em um fusca o valor deve ser o d...
Se um BMW bate em um fusca o valor deve ser o dano provocado e náo uma forma de enriquecer o dono do fusca. Logo, o aspecto punitivo da dano moral deve ir para um fundo social e náo para a vítima, afinal moral é algo que náo pode ser vendido. Dessa forma, o dano moral no aspecto de indenizaçao pertence à vítima, mas no tocante à puniçao náo pertence à vítima.
23/12/2008 13:28Vicente Borges da Silva Neto (Advogado Associado a Escritório - Civil)Lamentável! Se uma pessoa, com enorme capaci...
Lamentável! Se uma pessoa, com enorme capacidade financeira, provocasse um dano e deixasse um ente querido, do Ilustre autor do Projeto de Lei, com invalidez permanente, certamente ele mudaria de opinião. Ora! A única forma de educar os causadores de danos é pelo bolso. São poucas as decisões com condenações justas e exemplares. Por isso, o Judiciário está atolado de processos. A condenação com base no padrão de vida da vítima, além de ir contra tudo que se construiu ao longo dos anos, acaba por ser inconstitucional, s.m.j. O autor do Projeto de Lei deveria procurar alguém mais esclarecido. Se lhe falta idéia, procure quem é da área. Feliz Natal a todos.
23/12/2008 11:14daniel (Outros - Administrativa)A Tabela seria interessante para acordos extraj...
A Tabela seria interessante para acordos extrajudiciais, talvez pudesse ser excluida como limite judicial para servir como parämetro para acordos entre as partes.
23/12/2008 10:33Carlos (Advogado Sócio de Escritório)E. COELHO (Corretor de Seguros - - ) 23/12/2008...
E. COELHO (Corretor de Seguros - - ) 23/12/2008 - 08:25 Fico impressionado como pessoas como o senhor E. COELHO que não é da área jurídica ter opiniões MUIIIIIIIIIIIIITO MELHORES que os que são da área. É uma questão básica, lógica, mas que poucos vêem. Nos EUA as empresas contumazes em causar danos ao consumidor tremem só de falar em ação judicial. Aqui no Brasil como parte do Poder Judiciário prefere beneficiar o lesador para não condenar a pagar 50, 100, 200 mil, fica este atoleiro de ações infindáveis. E PIOR, COM AS MESMAS OU MESMOS RÉUS E COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. Aqui se a pessoa fala que vai entrar com ação na justiça a empresa lesadora comemora. Acredito que é a cultura da maioria em pegar leve na condenação quando se fala em danos morais. ACHAM ALGUNS JUÍZES QUE COM ISSO VÃO CRIAR UM OBSTÁCULO´PARA AQUELES QUE QUEREM ENTRAR COM AÇÃO NO JUDICIÁRIO. É justamente o contrário. Quanto menor a condenação mais açãoes haverá, pois os lesadores continuarão a reincidir em suas práticas ilícitas. Alguns juízes só copiam e colam a frase, levando em consideração isso ou aquilo e que não pode haver enriquecimento sem causa (adoram esta frase. Acreditam que 10 mil 30 mil vai deixar o lesado RICO. rssssssssssssssss) Já dei VÁRIOS exemplos aqui, mas vamos lá. A JUÍZA LAURA MOTA LIMA DE OLIVEIRA MACEDO, do Juizado Especial de Pinheiros/SP/Capital, condenou A GLOBO a pagar por ter deixado um empresário sem e.mail UM MÊS (SIC-NÃO FORAM DUAS HORAS NÃO) a pagar 1 mil reais. Todos sabem que e.mail hoje em dia é tão importante qto celular. Eu recebo e envio muito mais e.mail do que faço ligações por celular. A tal Juíza ainda teve a cara de pau de dizer "levando em consideração o poder econômico da ré GLOBO...". GRAVE!!!
23/12/2008 08:25E. COELHO (Jornalista)Se for aprovado haverá eclosão da indústria do ...
Se for aprovado haverá eclosão da indústria do desrespeito ao consumidor e cidadão. Os Estados Unidos preferem impor condenações de valores altos e altíssimos para que o consumidor e cidadão seja respeitado. Aprovar isso será convalidar a baderna e congestionar mais ainda o Poder Judiciário.

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