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23 dezembro 2008
Candidata inelegível
Promotora de Justiça eleita prefeita não será diplomada
A promotora de Justiça Maria do Carmo Martins Lima, prefeita reeleita de Santarém (PA), não conseguiu mudar a decisão que negou o registro de sua candidatura. O recurso, contra decisão do Tribunal Superior Eleitora do dia 16 de dezembro, foi negado pelo ministro Ayres Britto, presidente do TSE.
No entendimento do TSE, Maria do Carmo é inelegível porque a Constituição Federal proíbe a qualquer membro do Ministério Público o exercício de atividade político partidária. No caso, ela é promotora de Justiça licenciada.
Ayres Britto afirmou, ao negar a Ação Cautelar, que o TSE, no julgamento da Consulta 1.657, definiu que a decisão que nega ou cassa registro de candidatura produz todos os seus efeitos regulares.
Maria do Carmo pretendia com a Ação Cautelar obter efeito suspensivo do Recurso Extraordinário que ainda vai apresentar, o que restabeleceria o seu registro. O Recurso Extraordinário terá a sua admissibilidade avaliada pela presidência do TSE.
AC 3.160
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
É de arrepiar que a Promotora de Justiça descon...
E membros do MP ocupando cargos de secretários ...
O simples fato da Promotora ir para a disputa e...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/12/2008.