Privacidade hospitalar

Paciente deve ser indenizado por uso de imagem por hospital

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23 de dezembro de 2008, 10h48

Uma ex-paciente do hospital-maternidade da Universidade Federal do Rio de Janeiro deve receber R$ 3 mil de indenização por danos morais porque sua imagem foi usada em uma publicação. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).

A paciente diz que foi surpreendida com uma foto amamentando seu filho em um folheto da universidade. A UFRJ sustentou que a imagem não foi reproduzida com fins comerciais, mas em caráter de utilidade pública.

No entanto, desembargador Sergio Schwaitzer, relator do caso, afirmou que “o simples fato de ser utilizada a imagem alheia sem o devido consentimento já constitui agressão suficiente a ensejar a devida reparação, vez que violada a sua privacidade e intimidade”.

Processo 2003.51.01.019846-4

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