Notícias
23 dezembro 2008
Novos anistiados
OAB pede que anistia política seja interpretada com base na CF
A OAB ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 10.599/02, que trata da anistia política. A intenção da Ordem é que a norma seja interpretada conforme a Constituição de 1988. O relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental é o ministro Cezar Peluso.
A entidade alega que o regime dos anistiados, criado pelo artigo 1º da lei, não pode discriminar entre anistiados políticos e os demais servidores públicos. Isso porque não existem diferentes regimes jurídicos entre as classes de anistiados. Dessa forma, a OAB afirma que a lei deve garantir aos servidores públicos afastados por ato praticado com motivação política, os mesmos direitos atribuídos aos demais membros da carreira.
Além disso, a OAB diz que precisa ficar claro o entendimento de que o artigo 16 não pode impossibilitar a concessão de benefícios a todos os anistiados, independentemente da lei vigente na época em que foi reconhecida a sua condição. A entidade sustenta que o artigo 17 deve ser entendido de forma a não permitir que ato administrativo praticado anteriormente.
Segundo a OAB, o Alto Comando das Forças Armadas e a Comissão de Anistia, criada pela Lei 10.559/02, têm interpretado equivocadamente a legislação, como se houvessem regimes diferenciados em relação aos militares anistiados. Com isso, vários benefícios assegurados aos militares e dependentes estão sendo negados, “sob o pálido argumento de que haveria um regime jurídico próprio, e mais restrito, aplicado apenas aos anistiados políticos”.
A OAB relata o caso de 495 cabos da Força Aérea Brasileira, anistiados e posteriormente “desanistiados” por portarias do Ministério da Justiça, porque a União passou a adotar entendimento diferente, no sentido que apenas tinha direito os anistiados admitidos antes da Portaria 1.104/64, da Aeronáutica, considerada como ato de exceção.
ADPF 158
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 19/12/2008 Não pode haver anistia à tortura, afirma Cançado
- 18/12/2008 Juízes pedem nova interpretação para a Lei de Anistia
- 16/12/2008 Juízes querem participar de ação sobre Lei da Anistia
- 01/12/2008 Revisão de Lei de Anistia é movida por vingança
- 16/11/2008 Leia parecer da OAB de 1979 a favor da anistia ampla
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Que tal a OAB se preocupar com o Provimento 102...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/12/2008.