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23 dezembro 2008
Contrato de casamento
Justiça nega divórcio a menina saudita de 8 anos
A Justiça saudita negou o divórcio a uma menina de 8 anos, obrigada pelo pai a se casar com um homem de 58 anos. De acordo com o juiz, ela deverá permanecer unida ao marido até a puberdade. A notícia é do jornal The Guardian e foi reproduzida pelo portal Terra.
De acordo com o advogado Abdu Jtili, a mãe da menina entrou com o pedido de divórcio em agosto, logo depois que o pai e o noivo assinaram o contrato de casamento. “O juiz negou o pedido porque ela (a mãe) não tem o direito de entrar com a ação e ordenou que a própria menina faça o pedido, quando chegar à puberdade”, disse Jtili.
Muitas meninas são obrigadas a se casar com homens mais velhos no país em troca de dotes ou em função de promessas feitas pelos pais. A questão se torna ainda mais complicada em função das diferentes interpretações que a lei islâmica permite e da falta de legislação sobre o assunto.
Familiares da menina afirmaram que o casamento ainda não tinha sido consumado e que ela continuava vivendo com a mãe. Além disso, garantiram que o pai fixou uma condição para a união: de que o casamento só seja consumado quando a garota completar 18 anos. O pai teria concordado em casar a menina mediante o pagamento de aproximadamente R$ 19 mil porque passava por problemas financeiros.
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
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