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23 dezembro 2008
Quebra de contrato
Econorte pode voltar a cobrar pedágio no Paraná
A concessionária Econorte está autorizada a voltar a cobrar pedágio nos trechos de rodovias federais no Paraná administrados por ela. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. O ministro acolheu o pedido da empresa para suspender o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que declarou a nulidade do contrato entre a concessionária e o estado do Paraná para administrar trechos das rodovias que cortam o estado.
Ao recorrer ao Supremo, a Econorte alegou que a decisão do TRF, ao desfazer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e devolver ao estado a administração de trechos rodoviários, comprometeu a qualidade do serviço prestado e a segurança dos usuários das vias. Além disso, criou despesa extraordinária para o estado não prevista no orçamento.
O ministro concordou com o argumento da concessionária. “A possibilidade de quebra do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão, por decisão judicial, impõe elevado ônus não só às concessionárias e ao poder concedente, mas também aos usuários das rodovias, pois coloca em risco a adequada prestação do serviço público”, frisou o ministro.
Gilmar Mendes afirmou, por fim, que diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelos governos estaduais, não considera razoável a argumentação de que os serviços atualmente prestados pela concessionária poderiam ser facilmente retomados pelo poder concedente, sem que isso implicasse prejuízos à sua adequada prestação. Além disso, a decisão realmente criou despesa pública sem a correspondente previsão orçamentária.
SL 274
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2008
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