Lista sêxtupla

Advogado é impedido de disputar vaga no TJ de Alagoas

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23 de dezembro de 2008, 11h03

Está suspensa a liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que garantiu a inscrição do advogado Paulo Azevedo Newton na disputa para formação de lista sêxtupla destinada a vaga do quinto constitucional do Tribunal de Justiça de Alagoas. A vaga surgiu com a aposentadoria do desembargador José Fernando Lima Souza, em julho de 2007. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão também revoga a liminar que determinou a suspensão da eleição direta para a escolha dos nomes da lista. No pedido de Suspensão de Segurança ajuizado no STJ, a OAB de Alagoas sustentou que a manutenção das liminares implicaria graves conseqüências de ordem pública, processual e administrativa, causando sérios transtornos à sociedade e à atividade jurisdicional do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Paulo Azevedo Newton teve sua candidatura impugnada pela OAB-AL com o argumento de falsificação de documentos comprobatórios exigidos para concorrer à lista sêxtupla. O advogado recorreu à Justiça. Seu pedido de liminar foi negado em primeira instância, mas, em Agravo de Instrumento, o TRF-5 determinou a suspensão imediata da eleição destinada à formação da lista. Posteriormente, o Tribunal reformou tal decisão para determinar a inclusão do advogado no processo eleitoral, ainda que sub judice. A OAB de Alagoas apelou ao STJ.

O presidente do STJ ressaltou que a interferência direta no ato administrativo da OAB que impediu a inscrição do candidato pode ensejar descrédito da instituição e do próprio Poder Judiciário. Para ele, o interesse público está ameaçado e deve se sobrepor ao fato de o candidato eventualmente atender aos requisitos temporais previstos na lei, como considerou o relator do Agravo de Instrumento.

“Ante o exposto, defiro o pedido para suspender as liminares deferidas em 2/12/2008 (fls 24-29) e em 5.12.2008 (fls 57-57) no Agravo de Instrumento 93.235/AL, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”, concluiu o presidente.

SS 1.926

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