Notícias
22 dezembro 2008
Mercado formal
Publicadas mudanças da Lei das Micro e Pequenas Empresas
Foi publicada no Diário Oficial o Projeto de Lei Complementar 128/08, que reformula a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Entre as mudanças previstas na lei estão a simplificação do registro do Microempreendedor Individual (MEI) e sua inclusão no Supersimples; a transferência dos escritórios contábeis para o anexo III, que resultará na redução da carga tributária; a inserção de outras classes no programa do Simples Nacional.
“Essas emendas favorecem as pessoas que trabalham no mercado informal e que não entram na formalidade devido à alta carga tributária”, diz o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), José Heleno Mariano, Segundo o sindicalista, mais de 10 milhões de empreendedores se beneficiarão do MEI e da isenção de quase todos os tributos do Supersimples”,.
Com as alterações, os trabalhadores brasileiros que se tornarem formais, terão o direito de se aposentar por idade ou invalidez, ter seguro por acidente de trabalho e reclusão, licença-maternidade para a mulher, entre outros benefícios. Os escritórios de contabilidade também serão favorecidos, pois a regulamentação da lei permite a desburocratização de processos.
Clique aqui para ler as alterações da Lei.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 15/10/2008 Para relator no STF, SuperSimples é constitucional
- 27/08/2008 O abuso das Micro e Pequenas empresas nas licitações
- 12/08/2008 É inconstitucional discriminar empresas devedoras
- 25/05/2008 Fecomércio é amicus curiae na ADI contra o Simples
- 28/04/2008 Qualquer um pode representar micro empresa em audiência
- 28/03/2008 Presença física do licitante não é obrigatória
- 14/02/2008 Responsabilidade tributária muda em microempresas
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/12/2008.