Réu no Irã é condenado à cegueira

23/12/2008 20:12Bruno Silva Domingos (Advogado Sócio de Escritório)O ilustre Professor Vladimir parece ter esqueci...
O ilustre Professor Vladimir parece ter esquecido que a pena privativa de liberdade em regime aberto, em regra, somente deve ser substituída por restritiva(s) de direito(s) quando o crime não é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, ex vi do art. 44, I, do CP. A hipótese descrita no artigo, à luz de toda a evidência, não se amolda ao permissivo.
23/12/2008 18:52silvagv (Outro)Já tinha visto condenação de todo tipo, só falt...
Já tinha visto condenação de todo tipo, só faltava essa. Como a vítima, mesmo sentindo como é ruim ficar cega, ainda "autorizou" o mesmo tratamento ao seu algoz, eles não são muito diferentes, a não ser pelo fato de que a vítima mulher ainda ofendeu e feriu os sentimentos do que a amava. A lei de talião é uma bola de neve.
23/12/2008 18:02Observador (Outros)Vejo que os iranianos, como os americanos, são ...
Vejo que os iranianos, como os americanos, são pragmáticos e não se pode negar que há um forte conteúdo de justiça na "Lei do Talião". Em sua essência, não há dilema quanto à função da pena: ela serve para punir o réu e nem se cogita em reinseri-lo na sociedade. Já o sistema brasileiro, ao contrário, a pretexto de ser mais "justo", induz ao crime. A lição que ele transmite à sociedade é que o crime compensa. Apreciando o exemplo aplicado ao sistema penal brasileiro, soa muito mais eficiente às vítimas e a seus parentes, sedentos por justiça, vingarem-se privadamente dos agressores e cumprir a pena, se porventura ela chegar a ser aplicada. Por fim, ainda fica a questão: Qual o sentido de se manter uma estrutura Judiciária tão onerosa, com salários tão elevados e prédios suntuosos, se ela não funciona?
23/12/2008 10:49Pietro Minucci (Engenheiro)Realmente, o Código de Hammurabi é barra pesada...
Realmente, o Código de Hammurabi é barra pesada, dentro do atual estágio da civilização. Por exemplo,lá está escrito: "se um construtor construir uma casa para alguem e a casa cair e matar o proprietário,o construtor deverá ser condenado à morte. Se ela matar o filho do proprietário,o filho do construtor deverá ser condenado à morte." Penso que o Caiçara explicou muito bem o caso do Brasil.Explicação jocosa,mas triste por ser verdade. Meu avô foi comandante do exército italiano na Etiópia (nos 40).Aproveitando-se de momento de desordem,criminosos praticavam saques e espoliações contra os mais fracos. O comandante aplicou lei militar por lá,fuzilaram alguns,e num instante o lugar transformou-se em terra de beatos. Durante a tão mal falada ditadura de 64,havia o respeito,porque, se às vezes até os inocentes pagavam,o que sobrava para os culpados?E todos colocavam as barbas de molho. Aqui no Brasil,o sistema está a legitimar a impunidade. Não é à toa que os homicídios estão a crescer. Conversando com as pessoas nas ruas, a opinião crescente é que da nossa justiça (todo o sistema que deve proporcionar justiça) pouco se deve esperar, e que,em resumo,o cidadão que quer justiça deve obte-la particularmente. Este pensamento é um retrocesso a eras anteriores à de Hammurabi.Pelo menos este,com mão pesadíssima,é verdade,satisfazia as vítimas. E por nós, quem vela?
23/12/2008 02:27Alessandro Chiarottino (Professor Universitário)Realmente a legislação penal brasileira está en...
Realmente a legislação penal brasileira está entre as mais brandas e benéficas (para o ofensor) do Mundo. Por outro lado, a "Lei de Talião" não se adequa ao que nós entendemos por um Estado de Direito. A solução está na revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, agravando as penas e reduzindo os benefícios, nos casos dos crimes graves como o apresentado pelo articulista. Na raiz do problema, encontra-se a resistência do pensamento jurídico brasileiro em reconhecer o caráter retributivo da pena.
22/12/2008 18:31caiçara (Advogado Autônomo)No Brasil como muitos são os criminosos, e apar...
No Brasil como muitos são os criminosos, e aparentemente boa parte deles encontra-se justamente "elaborando as leis", nunca, jamais, em tempo algum teremos a devida pena no devido tempo ao crime, afinal os legisladores estariam legislando contra causa própria, o que aqui não é admissível. Garantismos penais, penas substitutivas, justiças restaurativas...aqui pululam as teorias laxistas que buscam elidir, evitar, impossibilitar e amainar punições a crimes mais que comprovados, pois esta é a pátria dos bandidos, ladrões e corsários.
22/12/2008 16:01Gabriel (Estudante de Direito)Conclusão... nossa justiça é pior que a do irã,...
Conclusão... nossa justiça é pior que a do irã, uma vez que pior que pagar com a mesma moeda é deixar impune.
22/12/2008 15:15Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)Imaginem se o crime fosse de estupro!! rs
Imaginem se o crime fosse de estupro!! rs
22/12/2008 11:40ERocha (Publicitário)Acredito que o maior problema do Brasil é que a...
Acredito que o maior problema do Brasil é que a lei foi feita para beneficiar o réu e não para proteger a vítima. Vemos isto diariamente nos jornais. O que acho da pena de morte? Absurda. No Brasil e no mundo SEMPRE morre inocentes. Mas gosto de ver países como os EUA onde um preso, quando preso, preso esta. As condições de prisão lá são melhores, mas não existe as regalias que existe aqui. Uma 'criança' de 17 anos vai para o xilindró ver o sol nascer quadrado e se for o caso por lá morre de velhice (onde não tem pena de morte).
22/12/2008 11:36ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)Novidade jurídica brasileira: àcido nos olhos d...
Novidade jurídica brasileira: àcido nos olhos dos outros é refresco.Hora de mudanças.Igual crime, igual pena.Tem que haver dosemetria e equilíbrio na aplicação da pena, até mesmo a de morte.
22/12/2008 11:10Lucas Janusckiewicz Coletta (Advogado Autônomo)Depois alguns revolucionarios vem dizer que a i...
Depois alguns revolucionarios vem dizer que a igreja fundada por Jesus Cristo é errada, em paises cristão como Brasil ,italia, Austria, Polonia, EUA, etc, isto seria absurdo, mas em paises mulçumanos, é como se vivessemos no imperio romano, em sua epoca mais arcaica.
21/12/2008 20:53Sofista (Outros)No Brasil, embora pareça ter sido adotado o tal...
No Brasil, embora pareça ter sido adotado o tal do 8 (condenação simbólica), é bom refletir o seguinte: 1) Como é público e notório, há a prática de agressões e torturas de norte a sul do país, que, mesmo vedada pelas leis, parece "satistazer" a grande maioria dos operadores do direito, que "fazem de conta" que está tudo bem e isso é apenas "conversa de malandro"; 2) Ao contrário do iranianos, os brasileiros estão tendo a rara oportunidade (ao menos no atual governo) de ver criminosos do colarinho branco - ou figurões dantes inatingíveis - provarem o gostinho da prisão (mesmo que por alguns dias), o que, segundo temos notícia, não ocorre no Irã. Feitas essas poderações, portanto, prefiro o posicionamento do Rossi Vieira (Criminal), a quem me curvo.
21/12/2008 17:49Pinheiro (Funcionário público)No meu comentário, a pena mencionada no 2º pará...
No meu comentário, a pena mencionada no 2º parágrafo é "2 anos e 6 meses", e não "2 a 6 meses". No 3º parágrafo, quis dizer "congressistas".
21/12/2008 17:08Pinheiro (Funcionário público)Não entendi por que a pena de reclusão em regim...
Não entendi por que a pena de reclusão em regime aberto seria substituída por pena restritiva de direitos. O Art. 44, I, do Código Penal diz que a pena restritiva de direitos só se aplica aos casos de crime sem violência, o que não é o caso da lesão corporal. Quanto ao resto da sentença, ou seja, se a pena fosse de 2 a 6 meses de reclusão cumpridos em regime aberto, e se a vítima fosse uma parente minha, eu acabaria me conformando com a decisão quanto à punição pelo ataque à minha parente, pois a lei teria sido seguida à risca. No entanto, tentaria levar o conhecimento do caso à imprensa e ao público para pressionar os congressitas a mudarem o cógido penal no sentido de: -Aumentar a pena mínima para lesão corporal grave para doze anos, alterando o Art. 129. -Permitir regime semi-aberto ou aberto somente para pessoas cuja condenação não exceda a seis meses, alterando o Art. 33. Também faria de tudo para o nome do agressor se tornar público e notório, para que passasse o resto da vida carregando esse fardo, onde quer que fosse, sem conseguir emprego e muito menos amigos em qualquer lugar, de preferência tendo que ficar trancado em casa, sobrevivendo às custas da família, pelo resto da vida.
21/12/2008 15:16Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Excelente formulação e proposta do caso do semp...
Excelente formulação e proposta do caso do sempre ponderado professor Vladimir. A minha resposta, como neófito criminalista é simples para complexa causa.Desde que fôssemos o Carrasco da pena, a própria vítima tivesse a atividade de carrasco e pingasse o ácido nos olhos do condenado, aceitaria a tese - no entanto, deixar que o Estado- Juiz o faça através de Carrasco concursado, prefiro nossa legislação. Que se dê a oportunidade do "eu" interior" refletir e agir na vigança da pena. Daí, cada qual com sua solução interior. Dizem, alguns, o perdão atinge a iluminação, tão buscada na atmosfera terrestre... Otávio Augusto Rossi Vieira, 42 Advogado Criminal em São Paulo.
21/12/2008 13:46Ticão - Operador dos Fatos () Se o caso do Pimenta Neves até agora não se e...
Se o caso do Pimenta Neves até agora não se encerrou, acho que essas contas estão muito otimistas. Ou pessimistas. Certamente aqui ele sairia livre no final de 12 anos de via crucis judiciária. Por conta de alguma alínea que esqueceram de considerar. Principalmente se o réu, ou melhor, o suspeito tiver bastante dinheiro. Não existe esse meio termo. Entre o 8 e o 80 seria o 44. De um lado a população querendo o 80. de outro o Supremo legislando pelo 8. Esse meio termo é inatingível. O que resta é a justiça feita pelas próprias mãos. É o que mais se pratica pelo Brasil afora. Até os PCC, ADA e CV já descobriram isso. E estão praticando. Parece que com desenvoltura. Essa moda vai pegar. Se o Estado não consegue fornecer o serviço de justiça, a iniciativa privada vai entrar nessa seara. E prestar um serviço pelo menos mais rápido.
21/12/2008 10:17Armando do Prado (Professor)Razão cínica.
Razão cínica.
21/12/2008 08:42José Cláudio (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Só uma ressalva: o atilado desembargador esquec...
Só uma ressalva: o atilado desembargador esqueceu-se da prescrição! Certo que a condenação imposta pela Justiça do Irã não se coaduna com o desenvolvimento da sociedade ocidental moderna. Não se pode admitir, nos dias de hoje, a Lei do Talião. Todavia, a Justiça brasileira não precisaria ser tão "boazinha". Aqui, o crime sempre compensa.

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