MP não preside inquérito, mas tem poder para investigar

23/12/2008 23:40Sargento Brasil (Policial Militar)Peço a permissão para retroagir a um tempo não ...
Peço a permissão para retroagir a um tempo não muito remoto. Havia quem estivesse projetando algo sobre a atividade do delegado de polícia, onde figurava a idéia de que os delegados se preparariam para um curso de promotor de justiça e teriam sob suas responsabilidades os DPs onde se daria inicio ao processo e não à um inquérito e as investigações seriam sob sua supervisão e automaticamente da justiça do estado. (como é hoje, só que os delegados seriam do ministério público, afinal recebem as queixas e o registro de delitos) Ocorre que nesse mesmo tempo, falava-se sobre a unificação das duas polícias e isso tudo ia de encontro a interesses diversos. Mas, nao seria o razoável?
23/12/2008 18:58DANTAS (Delegado de Polícia Federal)E sejamos realistas: a investigação feita hoje ...
E sejamos realistas: a investigação feita hoje pelo MP é muito fácil e tranqüila: é secreta, não tem o crivo do Judiciário e nem de órgão externo (não vale o MP opinar no próprio inquérito), não tem prazo para cumprir, não tem advogado solicitando vista dos autos, não é correicionada e nem tem corregedoria... Isso é muito diferente da investigação realizada pelas polícias judiciárias, que só é “despreparada” por não haver uma mobilização da sociedade e do próprio MP para sua melhora (cada Estado e país têm a polícia que merece...). No dia em que a investigação feita pelo MP for inteiramente regulamentada (e se isso acontecer, no que será a criação de um sistema verdadeiramente tupiniquim: um mesmo órgão, dirigido por servidores públicos efetivos com todas as prerrogativas e garantias hoje existentes, investigando e acusando), duvido que essa vontade do MP em investigar, substituindo a polícia judiciária, subsista por muito tempo, já que a promotoria viraria “uma grande delegacia”, o que, sabemos, causaria um grande pavor aos ilustres integrantes do parquet. Obviamente, se o poder de investigação lhes for concedido, TODOS os crimes deverão ser investigados, e não só aqueles (por diversas razões) escolhidos a dedo, já que, se for para exercer a seletividade, que essa prerrogativa seja dada à polícia. Por fim, há uma total falta de informação sobre a tramitação do inquérito policial: se no Brasil a persecução penal é falha, podemos imputar a culpa a tudo menos ao inquérito policial e à polícia, já que em todo inquérito o MP é ouvido a cada pedido de prazo, e pode REQUISITAR (e não solicitar) diligências, não havendo necessidade de instaurar seu próprio procedimento. Bastaria exercer suas prerrogativas já previstas em lei...
23/12/2008 18:57DANTAS (Delegado de Polícia Federal)Colo o comentário feito anteriormente apenas pa...
Colo o comentário feito anteriormente apenas para corroborar algumas lúcidas opiniões: O que se pode dizer é que a teoria dos poderes implícitos só tem aplicação quando o "menos" está implícito no "mais". No caso, há uma concepção errônea, alimentada por muitos doutrinadores egressos do MP, de que a investigação seria o "menos" enquanto o processo seria o "mais", quando se sabe que 95% das ações penais só resultam em condenação quando há a coleta de elementos de prova, e de forma exaustiva, na fase pré-processual, de investigação policial. O processo se mostra, assim, mera repetição de atos já praticados na esfera policial (obviamente com a diferença de que o investigado passa a ser instruído por defesa técnica), dificilmente sendo produzido algo de novo. Na realidade, a investigação tem um fim muito maior do que alimentar a ação penal, pois busca demonstrar a VERDADE sobre a ocorrência ou não de determinado(s) fato(s) que pode servir tanto à acusação quanto à defesa, devendo, por isso, ser imparcial. A investigação assim, serviria ao interesse público de se obter a verdade na apuração de fatos considerados ilícitos, visando não o oferecimento da denúncia, mas sim a existência do devido processo legal (seja beneficiando a acusação, seja beneficiando a defesa). Por conta disso, aliás, a titularidade de ação penal deveria ser mais mitigada, para permitir que não só o cidadão ofereça a petição inicial ("denúncia") do processo quando o MP não o faça, ou não atenda ao prazo legal, mas também para permitir que órgãos interessados, ou atuando a bem do interesse público ou do Estado, como a AGU, Procuradoria dos Estados, Defensorias Públicas e a própria Polícia Judiciária, o façam.
23/12/2008 15:08futuka (Consultor)Me ocorreu um 'CTrl' no que acredito ter sido '...
Me ocorreu um 'CTrl' no que acredito ter sido 'a melhor fala'!: - “Eu não vejo condições para se fazer uma investigação sem respeitar os direitos e garantias individuais que estão expressos na Constituição” ... É claro que na hora de perseguir o(s) 'bandido(s)', deve ser a Polícia (seja pm ou civil). Infiltrar-se em operação pré-definida para as 'gangs' envolvidas, seja em furto, roubo ou extorsão, homicídio, tráfico de entorpecentes, mulheres, crianças de escravos humanos de um modo geral até mesmo o tráfico de animais, seja os derivados químicos, plantas, madeiras, etc e tal. Enfim o trabalho da Polícia no País é SECULAR e muito grande, NÃO DÁ PARA OUTRO ORGÃO QUALQUER DIZER QUE ESTÁ PREPARADO OU ATÉ MESMO SE PREPARAR PARA INICIAR NADA PARECIDO NOS DIAS DE HOJE. CERTO.. Não consigo entender qual a verdadeira idéia de um ser humano quando diz que qualquer outro 'orgão público' irá ocupar as funções policiais, é COMPLICADO. bOAS fESTAS!!
23/12/2008 09:15Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Pensei em comentar a notícia. Mas à vista do ní...
Pensei em comentar a notícia. Mas à vista do nível e conhecimento dos que me antecederam, poupo-me de aborrecimentos. Pêsames aos que se manifestaram ! acdinamarco@aasp.org.br
23/12/2008 06:57Castro Maia (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Sucesso ao Dr. Fernando Grella e ao MP-SP, inst...
Sucesso ao Dr. Fernando Grella e ao MP-SP, instituição séria, indispensável à manutenção da nossa democracia e da ordem jurídica. É com a aplicação rigorosa da lei e respeitando os direitos fundamentais que deixaremos de ser o País da impunidade.
22/12/2008 18:25Auditor (Advogado Autônomo)De tudo que disse o Procurador Geral, destacam-...
De tudo que disse o Procurador Geral, destacam-se dois pontos importantes. O primeiro diz respeito ao reconhecimento do direito do MP de investigar. Realmente, hoje, mostra-se evidente o interesse da sociedade em reconhecer-lhe esse direito que, aliás, encontra-se implícito na Constituição Federal. É que se tornou imprescindível sua atuação na busca da verdade e do cumprimento da lei, como podemos constatar nas inúmeras ocasiões em que diversas autoridades dos três poderes estiveram envolvidas em graves delitos, levando-as às barras dos Tribunais. Não se pode, por outro lado, opor-lhe o fato de alguns de seus membros haverem, também,se envolvido em crimes. É que a Instituição é composta de homens e não de anjos. Se se pudesse lhe opor esse fato, também o Judiciário não poderia mais julgar uma vez que diversos de seus membros se envolveram em delitos. Mas o que a sociedade quer mesmo são Instituições fortes e operantes - que lhe garantam a tranquilidade necessária para o progresso. Se um de seus membros delinquir, haja com ele como contra qualquer delinquente e, se não o fizer,a imprensa e as demais forças vivas da nação bradam, exigindo justiça. O segundo ponto diz respeito a criação de 900 cargos de assistente jurídico que parece totalmente inoportuna, tendo em vista a crise econômica prestes a nos atingir e o inchaço da máquina administrativa com prejuízo para seus próprios membros (com a sempre tentação de colocar os parentes e amigos). Assim, espera-se melhor exame por parte dos responsáveis pela Instituição.
22/12/2008 15:43Polly (Estudante de Direito)Penso que se o STF não colocar freios jurídicos...
Penso que se o STF não colocar freios jurídicos na instituição, delimitando o que pode ou não pode fazer, vai acabar perdendo todo o prestígio de Suprema Corte, pois o poder do MP está cada vez mais em ascensão, vejam a entrevista do Procurador do MP de São Paulo sobre a posse de arma de calibres ilimitados pela instituição. Protestaram frente ao CONJUR que a entrevista não foi bem assim, mas para quem sabe realmente ler, a intenção é, sim, poder de utilizar a arma que bem entender. Daqui a pouco, não vão precisar mais do Judiciário. Está faltando pouco para que isso aconteça. É o perigo da democracia que tem os seus dois lados da moeda.
22/12/2008 14:02Republicano (Professor)A jornalista se equivocou, o MP é fiscal da lei...
A jornalista se equivocou, o MP é fiscal da lei e não fiscal dos Poderes, o que é coisa bem diferente. A CF, repita-se, em nenhum momento autorizou o MP a investigar. Tentaram na constituinte, e lhe foi negado.
22/12/2008 13:26acs (Advogado Assalariado)Enquanto não começarem a publicar o quadro de p...
Enquanto não começarem a publicar o quadro de punições muita gente continuará achando que MPSP siginifica muito poucos serão punidos...Que bobagem né?Na verdade ninguém é punido...
22/12/2008 13:20acs (Advogado Assalariado)Além de todas as vantagens narradas pelo articu...
Além de todas as vantagens narradas pelo articulista o MP pode se gabar de mais uma,a de jamais ter punido ou exonerado qualquer dos seus membros...Que instituição em?Deveriam publicar os casos de punições aos seus membros,em números absolutos e percentuais, como qualquer instituição que se pretenda seria...Ou será que promotores estão acima do bem e do mal?Perigoso isto...
22/12/2008 11:35Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)Esse MP de São Paulo , "eficientíssimo", já col...
Esse MP de São Paulo , "eficientíssimo", já colocou o Promotor-fujão-assassino-corno, homicida de uma mulher grávida atrás das grades?
22/12/2008 11:30Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)Fosse eu da Polícia de São Paulo não investigar...
Fosse eu da Polícia de São Paulo não investigaria mais nenhum delito, especialmente homicídios e tráfico de entorpecentes. Deixaria tudo a cargo do MP e de seus membros almofadinhas. Depois do assassinato de uma meia dúzia deles talvez esse prepotente mudasse de idéia. E tome cuidado coim um de seus membros, assassino confesso!
22/12/2008 11:19Pugli. (Estudante de Direito)Concordo plenamente com o amigo "SOFISTA" Em...
Concordo plenamente com o amigo "SOFISTA" Em qualquer lugar do mundo não teriamos estas palhaçadas que acontece no MP de São Paulo. Seja por dolo ou culpa , atropelamentos ou legitima defesa é só somar o numeros de vitimas desta instituição que tem como prerrogativa "defender" s si proprio.....
21/12/2008 22:09Sofista (Outros)É simplesmente inacreditável que um procurador-...
É simplesmente inacreditável que um procurador-geral coloque uma falsa premissa (que o MP tem a prerrogativa de investigar "no mundo inteiro") como argumento para tentar convencer as pessoas de suas idéias, digamos, nada "ortodoxas". No mais, ele deveria se preocupar mais em limpar a imagem da "instituição" à qual pertence, um pouco "manchada de sangue" (para ser um pouco "poético", diga-se de passagem). Com a palavra, os defensores do Pedro, Paulo, Thales, Igor, Wagner, etc.
21/12/2008 18:50Republicano (Professor)Ainda, precisa-se fortalecer o sistema acusatór...
Ainda, precisa-se fortalecer o sistema acusatório, somente assim se acabará com as investigações seletivas, aquelas que dão mídia.
21/12/2008 18:49Republicano (Professor)O procurador-geral está enganado, em nenhum lug...
O procurador-geral está enganado, em nenhum lugar do mundo o MP tem tantas garantias. Quanto ao poder investigatório, em momento algum as leis brasileiras, inclusive a CF, o autoriza a investigar, pois, fere a paridade de armas e o sistema cusatório. Aliás, o MP tentou na constituinte inserir a possibilidade de investigar, o que foi vetado pelo legislador.
21/12/2008 18:48jose brasileiro (Outros)Num passado recente muito triste, tudo mundo in...
Num passado recente muito triste, tudo mundo investigava, e não sabia quem era responsavel pelas barbaridades que aconteciam. A pessoa era pega na rua e não sabia para onde era encaminhado, se seria para a delegacia, dops, doi codi, operação bandeirantes, marinha, aeronautica ou força aerea. Hoje quando a pessoa e presa ou investigada, se não for para a delegacia, e considerada ilegal pela mais simples dos cidadões. Se o ministerio publico quer investigar, que tambem a ação penal publica não seja monopolio do MP. Porque daqui a pouco vai querer julgar tambem.
21/12/2008 17:49CrisProf (Professor Universitário - Ambiental)Muito boa a entrevista. A verdade é que, de um ...
Muito boa a entrevista. A verdade é que, de um modo ou outro, todos podem investigar (advogados, jornalistas, ONGs, órgãos privados e órgaos públicos). Acho que num país onde impera a impunidade, mais do que poder, investigar é UM DEVER de quem tem atribuição relacionada à Ordem e à Segurança Pública. A diferença é que no caso dos organismos estatais (MP, CPI, Agências, Banco Central, Receitas, INSS, e, evidentemente, as polícias) tal atividade deve ser sistematizada, ordenada (para possibilitar controle interno e externo), respeitando-se seus poderes, finalidades e vocações. Outro dia ouvi que o suposto monopolio de investigação da polícia seria extraído do verbo "incumbe" colocado na Constituição... Ora, o mesmo verbo é utilizado, na mesma quadra, em relação à Defesa Civil e ninguém duvida que a atividade (defesa civil) deve ser exercidad compartilhadamente (união, estados, municipios, ongs, iniciativa privada, etc)...
21/12/2008 17:25marcelo - concurseiro (Outros)Parabéns ao MP. Mas quem fiscaliza o MP? Papai ...
Parabéns ao MP. Mas quem fiscaliza o MP? Papai disse que muitos promotores não vão em audiência e acumulam várias comarcas para receberem diária. E o pior: papai disse que os juízes constam a presença! Eu não acredito!

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