Entrevistas
21 dezembro 2008
Soberania peculiar
Entrevista: Fernando Grella, procurador-geral de Justiça de SP
Embora tenha autonomia própria de um poder, o Ministério Público não é e não age como o quarto poder. E se parece assim é porque, por determinação constitucional, lhe cabe a obrigação de fiscalizar Executivo, Legislativo e Judiciário. Ou porque a Constituição de 1988 o transformou numa das instituições mais poderosas e mais bem sucedidas da nova democracia brasileira.
A constatação é de Fernando Grella Vieira, procurador-geral de Justiça de São Paulo e chefe de um dos braços mais ativos da instituição no país. Com 202 procuradores (nesta semana foi aprovada lei que cria outros 98 vagas na carreira), 1.602 promotores e 2.900 funcionários, o Ministério Público de São Paulo pode se gabar de sua eficiência.
No comando da instituição desde março, Grella tem opinião clara sobre questões polêmicas, como a questão do poder investigatório do MP. Para ele não cabe ao MP presidir inquérito policial, mas o poder de investigar em matéria penal é atribuição explicitamente definida na Constituição. E acredita que isso é uma garantia a mais para a sociedade, especialmente quando os fatos investigados são passiveis de provocar maior impacto em termos sociais, econômicos e políticos.
Grella ressalta, porém, que seja da Polícia ou do MP, a investigação não pode avançar sobre os direitos fundamentais do investigado. “Eu não vejo condições para se fazer uma investigação sem respeitar os direitos e garantias individuais que estão expressos na Constituição”, esclarece.
Fernando Grella Vieira, 52 anos, é formado pela PUC de Campinas. Foi vice-presidente da Associação Paulista do Ministério Público. Atuou, nos últimos anos, dentro do Congresso Nacional, no acompanhamento das reformas constitucionais (administrativa, da Previdência e do Judiciário). Assumiu a Procuradoria-Geral de Justiça no dia 28 de março de 2008 para o mandato de dois anos. É ainda vice-presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça
Participaram também da entrevista os jornalistas Aline Pinheiro e Fernando Porfírio.
Leia a entrevista
ConJur — O Ministério Público pode comandar inquérito criminal?
Fernando Grella — São duas coisas diferentes. Não defendo que o Ministério Público conduza inquérito policial. Esta é uma atribuição da polícia civil. Mas defendo o poder investigatório do MP. Queremos ver respeitada uma função que, para nós, está prevista e autorizada na Constituição.
Conjur — O MP tem membros preparados para fazer investigação?
Fernando Grella — Temos. Até porque a intenção não é assumir toda investigação criminal ou todos os inquéritos. Queremos o reconhecimento de que é possível o MP investigar fatos criminosos. É indispensável que o Ministério Público esteja à frente da investigação de fatos graves, que podem exercer uma pressão econômica e política.
Conjur — A polícia sozinha não é capaz de investigar?
Fernando Grella — Não que não seja capaz. Mas, o MP é dotado de certas prerrogativas e garantias que permitem à instituição e aos seus membros enfrentar essas naturais tentativas de impedir as investigações, coisa que não acontece com a polícia. Não queremos, evidentemente, tomar a função da polícia. Ela tem a vocação de apurar, de elucidar os crimes em geral. Não é só aqui no Brasil, no mundo inteiro, o MP tem essa prerrogativa, de também investigar.
Conjur — Até onde o combate ao crime pode justificar o cerceamento de direitos fundamentais?
Fernando Grella —Toda a investigação tem que respeitar os direitos individuais. Seja pela polícia, seja pelo MP. É uma questão de coerência. A Constituição diz que somos um Estado Democrático de Direito e não um Estado de Direito Democrático. O Estado que quer ser democrático de Direito, tem de submeter os poderes e os órgãos do Estado ao balizamento da própria Constituição. Não vejo condições para se fazer uma investigação sem respeitar os direitos e garantias individuais que estão expressos na Carta.
Conjur — Nessas operações recentes da Polícia Federal esses direitos foram respeitados?
Fernando Grella — Sei que há reclamações de um lado contra possíveis abusos. Em contrapartida, posições defendendo iniciativas que foram adotadas pelas autoridades incumbidas da investigação. Emitir um juízo é difícil sem conhecer as circunstâncias que envolveram esses episódios. É possível que tenha havido abuso. As instituições são feitas de homens e pode haver excessos, pode haver equívocos. Mas, se ocorreram, precisam ser punidos.
ConJur — Como é a relação do MP-SP com a imprensa?
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2008
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Peço a permissão para retroagir a um tempo não ...
E sejamos realistas: a investigação feita hoje ...
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