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STF publica íntegra da decisão que confirmou HC a Dantas

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20 de dezembro de 2008, 15h40

O Supremo Tribunal Federal publicou, nessa sexta-feira (19/12), a íntegra dos votos dos ministros que confirmaram a decisão do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, que concedeu liberdade ao dono do Banco Opportunity, Daniel Dantas. O documento, de 208 páginas, pode ser lido na página do STF. Para ter acesso, clique aqui e, em seguida, em “inteiro teor”. Ao baixar o arquivo, é possível visualizar os argumentos dos ministros.

Os ministros consideraram que a decisão do juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, de mandar prender o banqueiro acusado de crimes financeiros pela segunda vez, foi um desrespeito e uma tentativa de driblar a decisão do STF.

No dia 10 de julho passado, o juiz de primeira instância determinou a prisão preventiva de Dantas horas depois de o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, revogar a prisão temporária. Em seguida, Mendes mandou soltar Daniel Dantas pela segunda vez. A decisão foi confirmada em julgamento no dia 6 de novembro, por nove votos a um. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Eros Grau lembrou que o juiz “autorizou medidas cautelares — quebra de sigilos telefônicos e trinta e duas buscas e apreensões — com o intuito de viabilizar a eventual instauração de ação penal. Essas medidas lograram êxito, cumpriram seu desígnio”. O ministro considerou “desnecessária a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal sem que o magistrado aponte a necessidade da produção de outras provas”.

Eros Grau também criticou o clamor social pelo fim de garantias democráticas: “A regra do Estado de direito tem sido, no entanto, reiteradamente excepcionada entre nós. A classe média, sobretudo a classe média, já não a deseja senão para o irmão, o amigo, o parente de cada um. O individualismo que domina, o egoísmo que preside as nossas relações com o outro não quer mais saber da lei e da Justiça, que ‘só servem para soltar quem a polícia prende…’.”

O ministro Menezes Direito, por sua vez, afirmou que o caso em julgamento era paradigmático pois se tratava de um claro “desrespeito à autoridade da Suprema Corte do Brasil”. As ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Britto também ressaltaram que a segunda decisão do juiz afrontou a autoridade do Supremo.

Na ocasião do julgamento, os ministros Cezar Peluso e Celso de Mello se mostraram os mais inconformados. Peluso criticou o argumento de que havia fatos novos que justificaram a decretação da prisão preventiva de Dantas: “uma coisa é fato novo; outra é prova nova de fato velho”. E disse que mais do que uma ilegalidade, a decisão do juiz de primeira instância constituiu uma “ilegalidade encorpada”.

O ministro Marco Aurélio foi vencido. Para ele, a decretação da prisão preventiva estava realmente baseada em fatos novos. Ou seja, ao mandar prender Dantas pela segunda vez o juiz De Sanctis não desrespeitou a ordem do presidente do Supremo. “É mais saudável ser justo parecendo injusto, do que ser injusto para salvaguardar as aparências de Justiça”, disse.

HC 95.009

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