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20 dezembro 2008
PEC dos Vereadores
STF vai ouvir a Câmara antes de decidir sobre pedido do Senado
Por questão de prudência, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, vai ouvir primeiro o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT), para depois decidir se atende ao pedido do presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB), e manda a Câmara promulgar a chamada PEC dos Vereadores. A decisão foi tomada no final da noite dessa sexta-feira (19/12), por Celso de Mello, substituto regimental do ministro Menezes Direito.
O Senado pediu um Mandado de Segurança no STF contra a decisão da Câmara dos Deputados de não promulgar a Proposta de Emenda à Constituição 20/08, que aumenta o número de vereadores.
O projeto foi aprovado pelo Senado, na madrugada da quinta-feira (18/12). O presidente da Câmara, no entanto, rejeitou a sua promulgação por entender que houve mudança substancial da matéria. As emendas constitucionais não passam pelo veto do presidente da República.
“As implicações resultantes de um conflito constitucional no âmbito do Poder Legislativo tornam altamente recomendável que se ouça, previamente, por intermédio de seu ilustre presidente, a Mesa da Câmara dos Deputados, órgão apontado como coator”, afirma o ministro em sua decisão.
Chinaglia será notificado e receberá uma segunda via da petição apresentada pelo Senado no Mandado de Segurança. Ele terá o prazo de 15 dias para prestar as informações que entender necessárias.
Leia a decisão
MED. CAUT. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.807-2 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. MENEZES DIREITO
IMPETRANTE(S): MESA DO SENADO FEDERAL
ADVOGADO(A/S): LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
IMPETRADO(A/S): PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DESPACHO DO SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Este despacho é por mim proferido em face da ausência eventual, nesta Suprema Corte, do eminente Relator da presente causa (fls. 46), justificando-se, em conseqüência, a aplicação da norma inscrita no art. 38, I, do RISTF.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra a Mesa da Câmara dos Deputados, que teria incidido em grave transgressão ao ordenamento constitucional, pela recusa de seus membros (exceto o Senhor 1º Vice-Presidente) em assinar os autógrafos concernentes à PEC nº 20, de 2008, assim obstando, com esse comportamento, a própria promulgação de nova emenda à Constituição, o que lesaria – segundo sustentado nesta sede mandamental – direito líquido e certo alegadamente titularizado pela Mesa do Senado Federal.
Eis como o autor desta ação de mandado de segurança descreve o comportamento – por ele qualificado como inconstitucional - que imputa à Mesa da Câmara dos Deputados (fls. 03/04):
“Na madrugada do dia dezoito de dezembro do corrente, o Senado Federal aprovou, por ampla maioria, a Proposta de Emenda à Constituição nº 20, de 2008, que ‘altera a redação do inciso IV do ‘caput’ do art. 29 da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais’.
A referida proposição já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, onde recebera o nº 333, de 2004, e fora encaminhada ao Senado Federal em 03 de junho do ano corrente (...).
Ao apreciar a referida PEC, o Senado Federal entendeu por bem, nos termos do voto de seu relator (doc. 03), o Exmo. Sr. Senador César Borges, destacar o art. 2º da proposição para que constituísse proposição autônoma, nos termos do art. 235, inciso III, alínea ‘d’, item 6, do Regimento Interno do Senado Federal:
.......................................................
Com o destaque do art. 2º para constituição de proposição autônoma, o restante do texto da PEC nº 20, de 2008, foi aprovado em primeiro e segundo turnos de votação no Senado Federal e enviado para constituir autógrafos a fim de ser promulgado em sessão solene, juntamente com o texto da PEC nº 12-A, de 2004, que ‘acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
Ocorre que, ao receber os referidos autógrafos das Propostas de Emendas Constitucionais aprovadas pelo Senado, a Mesa da Câmara dos Deputados, que se encontrava reunida, somente assinou aquele referente à ratificação da criação de Municípios (já numerado como Emenda Constitucional nº 57 - doc. 04), devolvendo em branco o da Proposta de Emenda Constitucional nº 20, de 2008, e anunciando, pela imprensa, que decidira opor-se à promulgação daquela PEC na forma em que fora aprovada pelo Senado Federal (...).
Tal fato configura, como será demonstrado adiante, ato ilegal que merece repreensão por esta Corte Suprema.” (grifei)
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Em minha opinião o Senado está correto. Pois, q...
Essa PEC é insconstitucional desde o seu nasced...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/12/2008.