Sistema Carcerário

Promotores indiciados na CPI das Prisões têm pedido de HC negado

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19 de dezembro de 2008, 23h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira (19/12), arquivar pedido de Habeas Corpus dos promotores Luciana Moreira Schenk e Antonio André David Medeiros, titulares da 1ª e 2ª Varas de Execução Penal de Campo Grande. Eles queriam impedir seu indiciamento na CPI do Sistema Carcerário, da Câmara dos Deputados.

Os promotores afirmam que a CPI não teria poder de imputar crimes a eles. Eles dizem que só poderiam ser indiciados pelo procurador-geral de Mato Grosso do Sul. O argumento é baseado no artigo 41, inciso II, parágrafo único, da Lei 8.625/93. A norma reserva ao procurador-geral de Justiça a competência para investigação de crime cometido por membro do MP.

A ministra Cármen Lúcia, relatora, destacou que o HC chegou ao Supremo no momento em que a CPI já votava o relatório final na Câmara. Ela indeferiu a liminar por não ter encontrado inconstitucionalidade no ato da CPI.

Na votação do relatório, ocorrida no dia 8 de julho, os deputados da CPI decidiram trocar a sugestão de “indiciar” os promotores por “responsabilizar”. Segundo a CPI, os promotores foram incluídos no relatório por não interromper o “tratamento subumano” aos presos da Colônia Penal Agrícola, Librado da Silva Brago.

HC 95.277

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