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20 dezembro 2008
Expurgos inflacionários
Alerj vai à Justiça contra bancos por causa do Plano Verão
Com o objetivo de que os bancos sejam obrigados a devolver aos poupadores o que supostamente perderam com o Plano Verão, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) entrou com ações na Justiça Federal e na 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça fluminense. As ações são movidas contra a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC, Banco Real e Unibanco.
A comissão quer que os bancos restituam o percentual de 20,36% aos titulares de caderneta de poupança com aniversário entre os dias 1º de janeiro de 1989 e 15 de janeiro do mesmo ano. A ação também pede que seja acrescido 0,5% de juro contratual ao mês, a contar da entrada em vigor do plano.
"Não bastasse a perda considerável para os correntistas que possuíam caderneta de poupança quando da implantação do Plano Verão, a aplicação equivocada do novo índice de correção monetária proporcionou enriquecimento ilícito aos bancos, que vêm criando todo o tipo de empecilho", afirmou a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos (PDT).
Até a implantação do Plano Verão, pelo Decreto 2.284/86, a atualização dos saldos das cadernetas de poupança era feita pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do IBGE. Na primeira quinzena de janeiro de 1989, o índice foi de 42,72%.
Com as novas regras, as cadernetas passaram a ser reajustadas pela Letra Financeira do Tesouro. Na época, o índice foi de, aproximadamente, 22,3%. De acordo com a comissão, como o plano passou a vigorar a partir do dia 15 de janeiro, as cadernetas que faziam aniversário até aquela data deveriam ter sido remuneradas com base no IPC/IBGE e não pela LFT.
A Alerj explica que a data-limite para recorrer contra as perdas é 15 de janeiro de 2009, já que a medida provisória que implantou o Plano Verão foi publicada em 16 de janeiro de 1989.
Em breve, a Federação Brasileira de Bancos deve ajuizar uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal para resolver de vez a questão dos planos. Apesar de manifestação pública da Advocacia-Geral da União a favor dos bancos, a Febraban cansou de esperar que o governo entre com uma ação no STF para resolver os 500 mil processos dos correntistas que tramitam na Justiça.
A Febraban argumenta que uma decisão contra os correntistas não será uma virada de mesa em favor dos bancos. A entidade explica que não há direito adquirido em regime monetário. “O STF já decidiu que esse direito não cabe sobre padrões monetários passados e que normas sobre o regime legal da moeda alcançam os contratos em curso. Pareceres de juristas e economistas que conhecem o tema confirmam a constitucionalidade dos planos”, afirma.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Pelo menos numa coisa concordo com a colega Lau...
Já que não se faz lei naquela casa, a ALERJ ago...
Concordo plenamente com o comentário do i.advog...
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