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19 dezembro 2008
Tributo importante
STF suspende ação contra ambulante que sonegou R$ 600
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ação penal que corre contra vendedor ambulante denunciado por descaminho depois de ter sido preso com bebidas que entraram no país sem pagar impostos. O processo contra o ambulante corre na 1ª Vara Federal de Araraquara (SP). A decisão é liminar.
Em Habeas Corpus, a defesa pede o trancamento definitivo do processo, com base no princípio da insignificância. Isso porque o valor do imposto devido não chega a R$ 600 e, de acordo com a lei (Lei 10.522/2002, com a redação dada pela Lei 11.033/2004), débitos inferiores a R$ 10 mil são dispensados da execução fiscal perante a Fazenda Nacional.
Segundo a defesa, a ação já havia sido trancada, mas o Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso do Ministério Público para reabri-la, contra a aplicação do princípio da insignificância.
O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para suspender a ação até o julgamento definitivo do pedido por parte do Supremo. “Concedo a medida acauteladora e suspendo, até a decisão final desta impetração, o curso da ação penal”, decidiu.
HC 96.412
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2008
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Comentários de leitores: 1 comentário
Muito estranho isso de a Fazenda não executar d...
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