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18 dezembro 2008

Pedido de vista

Julgamento contra cassação de Cunha Lima fica para ano que vem

O pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani adiou o julgamento dos recursos sobre a cassação do mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice, José Lacerda Neto (DEM), iniciado no plenário do Tribunal Superior Eleitoral na sessão desta quarta-feira (17/12). O único que apresentou o voto foi o ministro Eros Grau, relator do caso. Ele negou os pedidos do governador e do vice. O ministro Joaquim Barbosa se retirou da sessão porque ficou inconformado com o pedido de vista.

Os dois foram cassados no dia 20 de novembro por abuso de poder econômico e político e pela prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. O governador é acusado de distribuir cerca de R$ 3,5 milhões em cheques para eleitores por meio de programas assistenciais.

Depois dessa decisão, o TSE recebeu sete recursos que pedem alteração do julgamento. Os recursos foram apresentados pelo governador e seu vice, por seus respectivos partidos, pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), pelo PCB (Partido Comunista Brasileiro) e por Gilmar Aureliano de Lima, ex-presidente da Fundação Ação Comunitária (FAC), entidade de assistência social do estado envolvida nas irregularidades que resultaram na cassação.

Alguns dos recursos afirmaram que havia previsão legal e orçamentária para a implantação do programa assistencial que distribuiu cheques a cidadãos do estado nas eleições de 2006. Destacaram ainda que tanto o vice-governador quanto as agremiações dos políticos cassados deveriam integrar o processo como parte, o que não foi aceito pelo TSE.

Voto

O relator, ministro Eros Grau, rejeitou os recursos do PSOL e do PCB. No caso do PSOL, porque não indicou a parte que pretendia apoiar no processo. O partido pedia sua admissão como integrante na causa. Em relação ao recurso do PCB, o ministro não o aceitou porque o advogado não tinha procuração para atuar no caso.

Os demais recursos foram aceitos pelo relator, mas tiveram seus pedidos rejeitados, já que “todas as alegações dos embargantes referem-se a matérias efetivamente finalizadas e decididas”, segundo o ministro. Para ele, “é patente a intenção dos embargantes de rediscutir matéria já decidida, embora sustentem omissões e premissas fáticas erradas”.

Quanto ao questionamento feito pelo PSDB que sustentava seu direito de fazer parte do processo, uma vez que a Resolução 22.610 do TSE determinou que o mandato é do partido político e não do candidato, o ministro observou que “as regras da fidelidade partidária destinam-se a proteger o vínculo entre o candidato e o partido pelo qual foi eleito e não há previsão legal alguma de que se apliquem ao caso de cassação de mandato”.

Pedido de vista

Apesar da observação do ministro Joaquim Barbosa sobre a importância de finalizar o julgamento, uma vez que o governador permanece no cargo há 14 meses por uma decisão liminar, o ministro Arnaldo Versiani pediu mais tempo para analisar os recursos antes de dar o seu voto.

Para o ministro Joaquim Barbosa, já é momento de o TSE encerrar o julgamento desse caso para prestar contas à sociedade. “Ou o absolvemos ou o removemos de vez do cargo”, defendeu o ministro, para quem, “Justiça sem credibilidade não é nada”. “O único poder de fato de que nós dispomos é a credibilidade. Se nós titubeamos com isso, acabou”, enfatizou Barbosa.

RO 1.497

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

19/12/2008 17:11 Artur Péricles (Estudante de Direito)
Talvez ainda caiba notar que os apelos da tribu...
Talvez ainda caiba notar que os apelos da tribuna geraram uma situação constrangedora à autoridade do presidente, Carlos Ayres Britto. De fala mansa e sensível, Britto teve dificuldade em impedir que os advogados da tribuna fizessem novas sustentações orais a partir de pedidos para esclarecimento de questão de fato. Só no dia seguinte o presidente, com a votação do governador do Maranhão, conseguiu se impor, para isso tendo até que elevar a voz: "Eu estou conduzindo a sessão. Eu sei conduzir. Agradeço à Vossa Excelência".
19/12/2008 17:06 Artur Péricles (Estudante de Direito)
Também assisti à sessão pela TV Justiça. Concor...
Também assisti à sessão pela TV Justiça. Concordo com "Marcelo-ADV-SE": Joaquim Barbosa foi extremamente destemperado no tratar com todos. Vez ou outra quando das manifestações da tribuna ele soltava risinhos para ridicularizar os advogados, não raro bufava; agia de forma totalmente incompatível com um ministro do TSE. O Conjur não noticiou, não sei por quê, a tensão que o ministro Barbosa causou após o pedido de vista. Disse que a decisão liminar que mantinha o governador era "um despautério" e que envergonhava a corte. Pediu votação para ignorar-se o pedido de vista do min. Arnaldo Versiani e seguir em frente no julgamento. Foi tão impolido e inadequado que todos os ministros (excluindo o relator Eros Grau) votaram contrariamente, destacando que o pedido de Versiani deveria ser respeitado. Joaquim Barbosa também foi censurado pelo presidente: defendeu que apesar de vencido na liminar, não poderia negar que a decisão dos demais ministros foi baseada em conclusões técnicas. O "paladino único da justiça" ainda discutiu com o min. Felix Fischer, que chegou a se ofender com seus esbravejos e enfureceu-se: "Sou ministro há doze anos e não admito que me tratem como se fizesse parte de uma tramóia". Desrespeitar a opinião de outros ministros e hostilizar com colegas de toga são atitudes inesperadas de alguém que diz temer pela autoridade do tribunal.
18/12/2008 13:31 MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)
Assisti à sessão de ontem do TSE. Lamentei ape...
Assisti à sessão de ontem do TSE. Lamentei apenas a forma grosseira e deselegante do Min. Joaquim Barbosa tratar os seus colegas de toga e os advogados que se manifestaram na tribuna. Sobre o processo em si, como não o acompanhei desde o princípio, não consegui apreender tudo o que nele contém a ponto de firmar convicção pessoal. Apenas não posso deixar de externar que o Min. Arnaldo Versiani tem - mais do que um direito - o DEVER de ter vista do processo se não está completamente persuadido do diagnóstico a ser dado ao caso.

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