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Leia pedido de juízes de nova interpretação para a Lei de Anistia

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18 de dezembro de 2008, 18h43

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) quer mudanças na interpretação da Lei da Anistia (Lei 6.683/79). Para esses juízes, os agentes públicos que praticaram crimes comuns, como homicídio, desaparecimento, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro, não podem ser beneficiados pela lei. “A reconciliação nacional e a pacificação política não podem justificar o olvido, o esquecimento daqueles atos praticados para reprimir quem ousava discordar da ideologia oficial”, defende.

A entidade pensa da mesma forma que a classe dos advogados. Em outubro, a OAB entrou com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo para contestar o artigo 1º da lei que anistia os crimes de qualquer natureza praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Na última terça-feira (16/12), a AJD encaminhou pedido para que possa participar da ação como amicus curiae na ação, como forma de reforçar os argumentos apresentados pela OAB. O ministro Eros Grau, relator da ADPF, analisará a proposta.

No pedido para participar da ação (Clique aqui para ler a íntegra), a associação diz que o seu principal objetivo é obter no Supremo “o reconhecimento do caráter imperdoável e injustificável de determinadas condutas, com o escopo de evitar sua repetição no futuro”. Os juízes ressaltam que não há qualquer sentimento de vingança e também não se acredita que o Direito Penal poderá reparar o sofrimento das vítimas e de suas famílias.

Esta é a primeira vez que a associação decidiu pedir a participação em um processo como amicus curiae. Caso o Supremo reveja a atual interpretação da Lei de Anistia, “os magistrados compromissados com os valores de um Estado Democrático”, terão contribuído para engrandecer o Brasil perante ao seu próprio povo e a comunidade internacional.

Na petição encaminhada ao ministro Eros Grau, a associação cita pesquisa que apontou que, entre 100 países que nos últimos 10 anos passaram por regimes totalitários, aqueles que julgaram e puniram o desrespeito a direitos fundamentais apresentam atualmente menor índice de violações por autoridades policiais e outros agentes de estado.

O estudo foi feito por Kathryn Sikkink, especialista em direitos humanos de Minnesota. O Brasil, bem como Argentina e Chile, países da América Latina que passaram por experiência polêmica de anistia a torturadores, não devem fazer parte da pesquisa da especialista americana, pois todos já vivem em democracia há mais de 20 anos.

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