STJ nega direito de parte desistir de recurso repetitivo

19/12/2008 00:23Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Eu falei que os advogados que ficam brincando d...
Eu falei que os advogados que ficam brincando de "jogo da velha" com o judiciário iam se dar mal. Eu falei!
18/12/2008 16:00Paulo (Servidor)Lamento sua postura jurídica. "emenda pior d...
Lamento sua postura jurídica. "emenda pior do que o soneto"?!? Em sua opinião. Creio que há um caminho a ser trilhado por nos seres humanos, são aqueles tres preceitos de direito retratados por Ulpinus: -Viver honestamente; -Dar a cada um o que é seu; e -Não lesar a outrem. Juris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere. (Ulpianus-Roma) Enfim. Justiça... Justiça se faz caso a caso meu caro. In casu, vc vem com esse argumento ad terrorem para tentar afastar a legitimidade do julgado. Isso graças a evolução de nossos Juristas tem ficado no passado.
18/12/2008 13:29OMERTÀ (Outros)Ainda que maior atenção seja dada à função dos ...
Ainda que maior atenção seja dada à função dos precedentes judiciais na busca da efetividade da justiça, essa na sua acpção mais âmpla, menor não deverá ser aquela dispensada à necessária cautela que recomenda não trilhar os caminhos de uma "politica judicial de resultados" onde os justos fins bastem para autorizar (e justificar) os tortuosos meios escolhidos. Tal senda não condiz em nada, ao contrário, com os paradigmas que devem nortear o Estado de Direito Democrático brasileiro, marcos institucionais que verdadeiramente reclamam pronta eficácia constitucionalmente asseguradas aos direitos e garantias individuais e coletivas e que exsurgem como codição sine qua non de existência do nosso modelo institucional. Tecendo em miúdos, evidente o risco de que a emenda seja mais desastrosa que o soneto e que a platéia nesse concerto são os jurisdicionados. Marcelo Alves Stefenoni
18/12/2008 11:39Paulo (Servidor)Enfim Poder Judiciário é para se fazer justiça,...
Enfim Poder Judiciário é para se fazer justiça, e não para aplicar uma lei literalmente. As leis são e devem ser o norte, uma guia em auxilio à busca da justiça, mas não devem nunca ser interpretadas a fim de se fazer prevalecer interesses pessoais que preferem a não manifestação definitiva do que seja justo. No Brasil, como é incomum as causas coletivas, graças a institutos como esse da Repercusão Geral, que auxiliam tanto ao Poder Judiciario quanto àqueles que por diversas razões não conseguiram ou preferiram não brigar judicialmente. Afinal de contas, in casu, o valor em questão muitas vezes é ínfimo na grande maioria dos casos, o que desmotiva a gastar com um processo. Ademais, com a evolução do nosso ordenamento para privilegiar os precedentes em detrimento do legalismo, traz nos um alento na busca pela Justiça. O que por muito tempo foi afastado da grande massa devido aos grupos "técnicos" defessores do raciocínio jurídico puro, em que prevalecia a retórica jurídica, a lógica jurídica em vez da "lógica da justiça". Obrigado pela atenção.
18/12/2008 11:37Paulo (Servidor)Enfim Poder Judiciário é para se fazer justiça,...
Enfim Poder Judiciário é para se fazer justiça, e não para aplicar uma lei literalmente. As leis são e devem ser o norte, uma guia em auxilio à busca da justiça, mas não deve nunca ser interpretada a fim de se fazer prevalecer interesses pessoais que preferem a não manifestação definitiva do que seja justo. No Brasil, como é incomum as causas coletivas, graças a institutos como esse da Repercusão Geral auxiliam tanto ao Poder Judiciario quando àqueles que por diversas razões não conseguiram ou preferiram não brigar judicialmente. Afinal de contas, in casu, o valor em questão muitas vezes é ínfimo na grande maioria dos casos, o que desmotiva a gastar com um processo. Ademais, com a evolução do nosso ordenamento para privilegiar os precedentes em detrimento do legalismo, nos traz um alento na busca pela Justiça. O que por muito tempo foi afastado da grande massa devido aos grupos "técnicos" defessores do raciocínio jurídico puro, em que prevalece a retórica jurídica, a lógica jurídica em vez da "lógica da justiça". Obrigado pela atenção.
18/12/2008 11:29Paulo (Servidor)Errata: (desculpem cliquei antes da hora) Com ...
Errata: (desculpem cliquei antes da hora) Com todo respeito aos críticos, Justiça não é produto à disposição. Justiça é solução de controvérsias. Um produto vc compra ou não compra, compra e desiste, etc... A Justiça é um fim, uma busca da humanidade, o que é justo é justo independentemente se eu quero que seja ou não, se eu quero desitir dela por ser mais confortável viver na iniquidade. Ademais a advocacia não é só meio de vida de muitos, é instrumento auxiliar da justiça. Então nesse ponto, a lealdade deve prevalecer em detrimento de interesses pessoais de não desejar a efetivação da Justiça. Chega de deslealdade, de atitudes mesquinhas, será porque o Banco Volkswagen desistiu, é claro que ele prefere continuar, em outros casos (contra outros clientes) continuam a cobrar a tal comissão de permanência. Outrossim, Justiça não se faz com aplicação literal de dispositivos de lei, especialmente no caso, pois à época da elaboração do art. 501 do CPC de 1973, nem sequer se cogitava a Repercusão Geral. Até porque a justiça era para poucos. Justiça, essa sim é um fim em si mesma...
18/12/2008 11:27Paulo (Servidor)Com todo respeito aos críticos, Justiça não é p...
Com todo respeito aos críticos, Justiça não é produto à disposição. Justiça é solução de controvérsias. Um produto vc compra ou não compra, compra e desiste, etc... A Justiça é um fim, uma busca da humanidade, o que é justo é justo independentemente se eu quero que seja ou não, se eu quero desitir dela por é mais confortável viver na iniquidade. Ademais a advocacia não é só meio de vida de muitos, é instrumento auxiliar da justiça. Então nesse ponto, a lealdade deve prevalecer em detrimento de interesses pessoais de não desejar a efetivação da Justiça. Cheja de deslealdade, de atitudes mesquinhas, será porque o Banco Volkswagen desistiu, é claro que ele prefere continuar, em outros casos (contra outros clientes) continuam a cobrar a tal comissão de permanência. Outrossim, Justiça não se faz com aplicação literal de dispositivos de lei, especialmente no caso, pois à época da elaboração do art. 501 do CPC de 1973, nem sequer se cogitava a Repercusão Geral. Até porque a justiça era para poucos. Justiça, essa sim é um fim em si mesma...
18/12/2008 10:49OMERTÀ (Outros)Não esqueçamo-nos de que o Estado, sobremaneira...
Não esqueçamo-nos de que o Estado, sobremaneira o Estado Juiz, deve se ater à fiel observância da estrita legalidade insta às decisões emanadas de seus órgãos. Se a via recursal é facultada à parte que vê nessa mesma opção (não obrigação), a disponibilidade acerca da utilidade e adequação da medida correlata ao bem da vida em controverso, disso não há que se objetar. Dispor de modo contrário - antes que pretensos arautos do binômio celeridade/efetividade venham bramir argumentos de pífia retórica - significa afronta aos constitucionais direitos de ação e de reação ante ao inconformismo daquele que suporta o gravame numa decisão contrária. Nesse diapasão (o da garantia do devido processo legal), não se pode olvidar que decisão acertada sempre é aquela donde se pode abstrair uma justa utilidade e para qual sempre será possível invocar uma justa razão. Marcelo Alves Stefenoni Vitória/ES
18/12/2008 10:17Fabris Neto (Defensor Público Estadual)Com todo o respeito aos que pensam em sentido c...
Com todo o respeito aos que pensam em sentido contrário, a decisão é teratológica, manifestamente contrária ao artigo 501 do CPC, que não contém qualquer restrição. Somente com um esforço hercúleo de hermenêutica, criatividade e inconformismo com a desistência, pode-se chegar a tal conclusão. Transforma-se a parte de sujeito de direitos a mero objeto processual. Quem sabe, com uma esforço parecido, mas menos intenso, não se leve a questão ao STF... Parabéns ao Ministro João Otávio de Noronha!
17/12/2008 22:46analucia (Bacharel - Família)parabéns pela decisão !!
parabéns pela decisão !!
17/12/2008 22:26Luismar (Bacharel)Boa decisão.
Boa decisão.
17/12/2008 20:11Fantasma (Outros)Excelente! Parabéns ao STJ. Os chicaneiros de p...
Excelente! Parabéns ao STJ. Os chicaneiros de plantão que se cuidem

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