Interesse público

STJ nega direito de parte desistir de recurso repetitivo

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17 de dezembro de 2008, 18h48

Depois que o recurso é escolhido para ser julgado como paradigma pelo rito da Lei de Recursos Repetitivos, a parte não pode desistir do julgamento. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17/12) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. A maior parte dos ministros entendeu que, quando o recurso é processado como tema repetitivo, passa a ter interesse público. Assim, o direito deixa de ser disponível porque o julgamento do caso perde o caráter privado.

A discussão do tema havia sido suspensa na semana passada por pedido de vista do ministro Nilson Naves. Na sessão desta quarta, o ministro propôs uma solução ainda mais radical do que a da relatora da questão de ordem, ministra Nancy Andrighi. Originalmente, a ministra propôs que a Corte julgasse a questão e, depois, homologasse o pedido de desistência.

Ao votar, Nilson Naves foi mais longe. Entendeu que o interesse público deve prevalecer e o pedido de desistência tem de ser negado de plano se o processo foi enviado à seção para ser julgado como recurso repetitivo. A proposta de Naves foi acompanhada por outros quatro ministros: Ari Pargendler, Hamilton Carvalhido, Luiz Fux e Nancy Andrighi.

A proposta original de Nancy — de homologar a desistência depois de julgar o recurso — foi seguida pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Eliana Calmon e Francisco Falcão. O ministro João Otávio de Noronha foi o único que votou pelo direito de a parte desistir do recurso a qualquer tempo.

Rito especial

A decisão privilegiou o artigo 543-C do Código de Processo Civil (que regula o processo de temas repetitivos) em detrimento do artigo 501. De acordo com o 501, o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo. Para a ministra Nancy, “há limite para o exercício da faculdade de desistir”. E o limite é o interesse coletivo na definição de um tema que transcende o interesse das partes em disputa.

Nancy Andrighi propôs a questão de ordem no fim de novembro. Ao abrir sessão de julgamento na 2ª Seção, da qual é presidente, a ministra demonstrou inconformismo com o fato de os advogados do Banco Volkswagen terem pedido desistência de dois recursos depois que eles foram colocados na pauta de julgamento pela Lei de Recursos Repetitivos.

Os processos discutem a legalidade da cláusula de contratos bancários que prevêem a cobrança da comissão de permanência quando o consumidor se torna inadimplente. “Tem se tornado rotina pedidos de desistência depois de o processo estar todo preparado para julgamento pelo incidente de recursos repetitivos”, afirmou a ministra na ocasião.

A discussão sobre o tema foi candente. O ministro João Otávio de Noronha foi o que se mostrou mais inconformado. Noronha ressaltou que não é a parte que pede para que o recurso seja enviado às seções ou à Corte Especial para julgamento por meio de Lei de Recursos Repetitivos. Segundo ele, a parte não pode, porque o recurso foi escolhido como paradigma, ser punida com a impossibilidade de desistir da demanda.

“Data vênia, estamos perdendo a razão. O artigo 501 do Código de Processo Civil determina que ‘o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso’. Ora, nós somos os guardiões da lei e a lei diz que a parte pode desistir do recurso a qualquer tempo. Há vários precedentes na Corte nesse sentido”, protestou o ministro. Nesta quarta, Noronha foi voto vencido.

De acordo com Nancy Andrighi, com a entrada em vigor da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal e da Lei de Recursos Repetitivos no STJ, as partes têm desistido dos recursos nos quais não querem que os tribunais pacifiquem a jurisprudência.

“Isso aconteceu no Supremo e aqui mesmo, na 2ª Seção, homologamos um pedido de desistência feito no dia do julgamento, em um recurso de relatoria do ministro Sidnei Beneti”, contou. Nancy Andrighi afirmou que “é preciso lembrar que quando o recurso é submetido à seção, todos os processos idênticos ficam parados nos 27 estados brasileiros”. Para a ministra, a possibilidade de o tribunal fixar jurisprudência e definir milhares de processos país afora prevalece sobre o interesse das partes.

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