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17 dezembro 2008
Lista da discórdia
STJ convoca desembargadores para ocupar vagas da OAB
O Superior Tribunal de Justiça cansou de esperar pela resolução do impasse do quinto constitucional da advocacia e convocou dois desembargadores estaduais para atuar no tribunal até que a questão seja resolvida. A decisão de convocar o reforço foi tomada nesta quarta-feira (17/12), pela Corte Especial do STJ.
Os convocados são Paulo Roberto Bastos Furtado, do Tribunal de Justiça da Bahia, e Vasco Della Giustina, do TJ do Rio Grande do Sul, de acordo com o site Direito na Mídia. Eles integrarão a 3ª Turma do STJ, que hoje está apenas com três ministros: Massami Uyeda, Nancy Andrighi e Sidnei Benetti.
Há um mês, a Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que o STJ seja obrigado a votar a lista do quinto constitucional encaminhada pela entidade e descartada pelos ministros em fevereiro passado. Para a OAB, uma vez apresentada a lista sêxtupla, “cabe ao STJ a obrigação de reduzi-la a uma lista tríplice”.
A disputa entre a advocacia e o tribunal começou em 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ decidiram não escolher nenhum dos seis nomes submetidos à corte pela OAB para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. A Constituição Federal garante a advogados e membros do Ministério Público um quinto das vagas de juízes em tribunais.
A OAB sustenta que o tribunal pode devolver a lista “em uma única hipótese: se entender que um ou mais nomes que compõem a lista não preenchem os requisitos constitucionais”. Lembra que não foi esse o procedimento adotado pelo STJ, que apenas comunicou à Ordem que o quorum para a escolha dos nomes não foi atingido. Na votação, nenhum dos candidatos atingiu os 17 votos exigidos pelo regimento do tribunal para a indicação.
No recurso ao Supremo, os advogados lembram que o STJ está com a composição desfalcada, “com sérios transtornos ao seu normal funcionamento e à prestação jurisdicional”, porque “entende que deve fazer prevalecer o seu regimento interno à Constituição”. O STJ, por sua vez, considera que não é obrigado a escolher os nomes a partir da lista enviada pela OAB. Os ministros rechaçam a realização de quantos escrutínios sejam necessários até a escolha dos nomes.
Com o embate, duas cadeiras do STJ estavam vazias e os processos, se acumulando. É que, com a aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros, em julho, outra vaga para a advocacia se abriu. A Ordem se recusa a enviar nova lista enquanto não for definido o que será feito com a relação de nomes anterior.
Ministros do STJ consideram que o recurso no Supremo, seja qual for o seu resultado, não significará uma derrota para a corte. Isso porque a revisão das decisões do STJ pelo STF faz parte do cotidiano jurídico. Ou seja, não há nada de incomum nisso. Já o jogo para a OAB seria arriscado. Se a corte suprema mantiver a decisão que rejeitou a lista, estimulará que tribunais país afora façam o mesmo — o que pode significar o começo do fim do quinto.
O quinto constitucional é um ponto de atrito freqüente entre advogados e juízes. É comum ouvir reclamações de desembargadores e ministros descontentes com os nomes escolhidos pela OAB. Segundo eles, as listas seriam formadas para beneficiar preferidos dos dirigentes da entidade, e não baseadas em critérios técnicos. O descontentamento se tornou público com a rejeição de listas por tribunais estaduais e, por último, pelo STJ.
Os advogados afirmam que as acusações de manipulação das listas para beneficiar determinadas pessoas não procedem. Na verdade, sustentam, as afirmações escondem a tentativa da magistratura de acabar com o quinto constitucional e tornar os tribunais mais fechados em si mesmos.
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2008
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