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17 dezembro 2008
Liga da Justiça
STF arquiva recurso de acusados de integrar Liga da Justiça
O ministro Celso de Mello aplicou a Súmula 606 do Supremo Tribunal Federal e arquivou pedido de Habeas Corpus do deputado do Rio de Janeiro Natalino José Guimarães e do vereador da cidade do Rio Jerônimo Guimarães Filho. Os dois são acusados de comandar a Liga da Justiça, organização criminosa que extorquia moradores, comerciantes e motoristas em troca de proteção na zona leste da capital fluminense. A Súmula 606 do Supremo estabelece que não cabe Habeas Corpus contra decisão de qualquer uma das turma do tribunal.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa sustentou que os acusados estão presos preventivamente desde dezembro de 2007, “ilegalmente desamparados das garantias constitucionais por parte do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, do Superior Tribunal de Justiça e do STF”.
Segundo o ministro Celso de Mello, apesar de indicar no processo que o recurso seria contra decisões negativas do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na verdade, a defesa dos acusados questionava a decisão da 1ª Turma do STF no HC 94.059.
Ao julgar esse pedido, em maio de 2008, por maioria de votos, a 1ª Turma negou liberdade para os acusados. Os ministros afastaram a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva, uma vez que se trata de crime grave e o processo envolve muitos réus.
HC 96. 371
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2008
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