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Supremo adia análise de proposta de Súmula Vinculante da OAB

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17 de dezembro de 2008, 16h01

A ausência de Celso de Mello e Ellen Gracie na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (17/12), adiou a análise da proposta de Súmula Vinculante apresentada pelo Conselho Federal da OAB. Nela, a entidade quer garantir a todos os advogados o direito de examinar os autos de inquérito policial.

O enunciado sugerido pela OAB é o seguinte: “O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos de inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo”.

A Comissão de Jurisprudência, integrada pela ministra Ellen Gracie e pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, considerou atendidos todos os requisitos formais indispensáveis à tramitação da proposta.

Distribuído o pedido de edição da súmula, o relator determinou a abertura de prazo para que eventuais terceiros interessados se manifestassem. A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) ratificou in totum os argumentos apresentados pela OAB.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifestou-se contrária à edição da requerida súmula vinculante, asseverando “não haver dúvida de que o modelo de persecução criminal brasileira ficará substancialmente comprometido, em especial na repressão dos delitos mais graves”. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra a proposta.

O adiamento

Quando o ministro Gilmar Mendes colocou a questão em pauta, o ministro Joaquim Barbosa observou que a edição de uma nova súmula vinculante deve ser analisada pelo Plenário com a composição completa. Ellen Gracie não compareceu devido à morte de seu pai, na noite desta terça-feira (16/12). Celso de Mello estava muito gripado na sessão da 2ª Turma – este é o possível o motivo de sua ausência.

O presidente da corte sugeriu que a votação prosseguisse, até que alguém pedisse vista do processo. Joaquim Barbosa assim o fez.

Trâmite

Desde quarta-feira (10/12), a Resolução 388/08, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, regula o trâmite das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas.

Os processos relativos às súmulas, inclusive as vinculantes, deverão ser protocolados e autuados, da mesma forma que os processos, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência analisam a adequação formal da proposta.

Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.

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