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17 dezembro 2008
Voto de desempate
Julgamento no STF de acusado de explorar bingo está empatado
O ministro Carlos Britto pediu vista no julgamento do pedido de Habeas Corpus de Sérgio Luzio Marques Araújo, acusado de integrar organização que explorava bingos e caça-níqueis no Rio de Janeiro. O ministro terá que desempatar a votação da 1ª Turma, pois dois ministros votaram contra a concessão do HC e dois, a favor.
Os ministros Marco Aurélio (relator) e Ricardo Lewandowski concordam com o pedido de Habeas Corpus. O relator relembrou a concessão da liminar no HC (93.364), feita em 2007, co-réus no mesmo processo, entre eles, Ailton Guimarães Jorge, Júlio César Guimarães Sobreira, Nagib Teixeira Suaid e Antonio Petrus Kalil. Para ele, o decreto não estava suficientemente fundamentado.
Para o relator, cabe ao estado coibir eventuais atos delituosos com as ações competentes. A “custódia precoce” deve ficar reservada a casos especiais, disse Marco Aurélio. Ricardo Lewandowski afirmou que os ministros já decidiram em outros casos que a preservação da ordem pública não é motivo para a prisão preventiva. O ministro lembrou uma liminar em favor do acusado concedida há mais de um ano. Afirmou que, por conta dessa liberdade, nem a ordem pública e nem a garantia da instrução penal foram afetadas.
Já os ministros Menezes Direito e Cármen Lúcia votaram contra o HC, alegando que se manteriam fiéis à posição que vêm adotando na Turma, no sentido de não conhecer pedido de Habeas Corpus contra decisões liminares de tribunais superiores, conforme prevê a Súmula 691.
HC 93.381
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Bom, mas conheceram no caso do Dantas. Era...
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