Reforma tributária

IVA Federal vai diminuir poder de compra do brasileiro

Autor

  • Jorge Rubem Folena de Oliveira

    é advogado cientista político secretário-geral e vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) pós-doutor pelo CPDA/UFRRJ doutor em ciência política pelo Iuperj mestre em Direito pela UFRJ e detentor da medalha do Mérito Geográfico de 2008.

16 de dezembro de 2008, 23h00

A Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados aprovou no dia 20 de novembro de 2008 o parecer e o substitutivo do deputado Sandro Mabel (PR-GO), a respeito da PEC da Reforma Tributária, que tem o objetivo de alterar “profundamente” o sistema tributário nacional.

Pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada pelo governo seria criado o Imposto Sobre o Valor Agregado Federal (IVA-F), que teria como hipótese de incidência tributária as operações onerosas como bens e serviços (art. 153, VIII, do substitutivo).

Com efeito, está sendo criada a possibilidade de a União poder cobrar imposto sobre as mesmas operações em que estados e municípios já tributam os contribuintes, por meio do ICMS e ISS.

Desta forma, está sendo ampliada a carga tributária de forma indireta, recaindo o custo da tributação sobre o preço das mercadorias e serviços pagos pelo povo no final da cadeia produtiva, na medida em que o novo imposto integrará a sua base de cálculo (art. 153, VIII, § 6º, IV do texto a ser aprovado), podendo ser cobrado “por dentro”, onerando mais ainda a parcela mais pobre e menos assistida pelo poder público.

Esta situação revela que o novo IVA-F não corresponde, de forma alguma, ao sonhado imposto sobre valor agregado defendido por grande parcela dos doutrinadores, uma vez em que há justaposição de impostos com a mesma hipótese de incidência tributária, quando se esperava que o IVA pudesse atender a expectativa dos contribuintes de pagar um único tributo, reduzindo a carga tributária e o custo da administração fiscal.

Além da ampla incidência sobre bens e serviços, o IVA-F possibilitará a extinção das contribuições sociais previstas nos artigos 195, I e IV, destinadas à Seguridade Social (particularmente a Cofins e o PIS) e o salário educação, destinado a garantir o ensino público fundamental das crianças e adolescentes (art. 212, § 2º da Constituição), que serão revogadas pelos artigos 5º e 30, III, do substitutivo aprovado na Comissão de Reforma Tributária.

A criação do imposto sobre o valor adicionado federal — que não vincula a arrecadação de sua receita, ao contrário das taxas e contribuições — atingirá diretamente o combalido sistema de saúde, previdência e assistência social, que foram assegurados pelo constituinte originário (artigos 194 e 195 da Constituição), por meio da destinação especifica destas contribuições, que se pretende extinguir pela mencionada PEC.

Por mais que sejam repassadas parcelas da arrecadação do IVA-F à seguridade social, ao seguro desemprego e ao financiamento da educação fundamental, como consta na redação do artigo 159 da PEC, a proposta em debate estará extinguindo uma receita vinculada e destinada especificamente a estas atividades fundamentais à população, que constituem verdadeiros direitos sociais, como definido no artigo 6º da Constituição, protegido por cláusula pétrea, que não se submete a proposta de emenda constitucional, nos termos do artigo 60, parágrafo 4º, IV, da Constituição.

Desta maneira, não se pode extinguir as contribuições sociais, sob o risco de penalizar a combalida seguridade social destinada ao povo. Ademais, estima-se que aprovada a proposta de alteração da contribuição sobre a folha de pagamento, “o INSS perderá R$ 4 bilhões ao ano”.

Com a reforma, os trabalhadores e o setor produtivo, respectivamente, suportarão os custos do IVA-F, de ampla incidência sobre “operações com bens e prestações de serviços”, que incidirá sobre tudo, diminuindo o poder de compra dos salários, e que, igualmente, será prejudicial à indústria e ao comércio, porque reduzirá as aquisições de produtos.

Portanto, a proposta de criação do IVA-F vai, também, de encontro à crise financeira internacional, pois países como a Inglaterra estão adotando medidas para “reduzir impostos para a classe média e aumentar a carga sobre a elite e os lucros das empresas”. Segundo declaração do Primeiro Ministro Gordon Brown, “essa será a receita do governo britânico para salvar sua economia e o Natal”.

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