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17 dezembro 2008

Atividade privada

Defensor consegue liminar para continuar na advocacia privada

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter o direito de servidor da Defensoria Pública de continuar exercendo a advocacia privada até o julgamento da ação contra a resolução que vetou o exercício de advocacia privada para os que ocupassem cargos no órgão. A decisão da Turma seguiu integralmente o voto do relator da matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, que acatou o pedido do servidor contra decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em 1992 o servidor foi aprovado em concurso público e assumiu o cargo de advogado de ofício da Justiça Militar. A partir de 6 de julho de 2001, passou a integrar a carreira da Defensoria Pública da União. Durante esse intervalo, continuou exercendo a advocacia privada. Em julho de 2005, o Conselho Superior da DPU publicou sua Resolução 10, que vetou o exercício de advocacia privada para os que ocupassem cargos no órgão. O servidor apelou contra o teor da resolução, questão que ainda será julgada, e com um Mandado de Segurança para continuar suas atividades.

O TRF-1 rejeitou o Mandado de Segurança, considerando que não haveria direito líquido e certo para que o servidor continuasse advogando fora de suas atividades na DPU. Houve recurso que o tribunal também rejeitou, com base na Súmula 405 do Supremo Tribunal Federal. A súmula define que, se o Mandado de Segurança não é aceito pela sentença ou no julgamento, fica sem efeito qualquer liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

No recurso ao STJ, alegou que a súmula do STF não impede que uma instância superior restaure um Mandado de Segurança se houver pressupostos legais. Também alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) e violação dos artigos 522, 527, inciso III, e 558 do Código de Processo Civil, segundo os quais o juiz pode suspender uma decisão até sentença final na instância.

O ministro Arnaldo Esteves apontou que a jurisprudência do STJ não admite que se verifique fumus boni iuris (aparência, fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo em caso de demora) em mandados de segurança por meio do Recurso Especial, já que isso envolveria examinar circunstâncias fáticas. Entretanto, o ministro considerou que, devido às circunstâncias peculiares do caso, essa orientação poderia ser mitigada. Ele destacou que as atividades exercidas pelo servidor como advogado já ocorriam durante um largo período de tempo sem interferir nas atividades da Defensoria. Com essa fundamentação, decidiu aceitar o recurso e autorizar que o servidor continue advogando até o fim do processo.

REsp 973.855

Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

18/12/2008 10:53 Firmino (Advogado Autônomo - Consumidor)
Decisão acertada do Ministro Arnaldo Esteves. ...
Decisão acertada do Ministro Arnaldo Esteves. Magistrados e membros do MP (estes com raras exceções em virtude de opção feita quando da nova ordem constitucional em relação ao "parquet") não advogam, mas despendem até quatro anos com mestrados e doutorados, e uma vez diplomados vivema a participar de congressos, seminários, encontros, jornadas de direito, sem falar no magistério, o que lhe tira, não raro, o tempo para os misteres para os quais foram concursados. Sei de caso em que a parte esperou dois anos por uma sentença de um magistrado que vivia a participar de eventos jurídicos. O defensor da matéria advogava de forma privada antes do regramento proibidor da prática? Então que ele cotinue na sua advocacia privada, visto que ficou demonstrado que esta não intefere em suas atividades na Defensoria.
17/12/2008 23:11 analucia (Bacharel - Família)
esse pessoal passa em concurso e começa a achar...
esse pessoal passa em concurso e começa a achar que é Deus da sabedoria porque decorou manuais. A luta da defensoria é a de um sindicato de defensores e que atende pessoas que podem pagar um advogado particular como vem fazendo.
17/12/2008 12:46 Defensor Federal (Defensor Público Federal)
Analucia, Nao confunda a luta de UMA UNICA ...
Analucia, Nao confunda a luta de UMA UNICA PESSOA com "luta da Defensoria". Defensoria nada tem haver com isso, muito pelo contrário, ela própria proibiu a advocacia privada. Esse é um caso isolado de um defensor que entrou na Defensoria ANTES DA LEI COMPLEMENTAR 80, lei esta que proibe tal prática expressamente. Acho engraçado que a senhora nao comentou as outras noticias que parabenizam a Defensoria pelos excelentes trabalhos e pelo premios recebidos ... rsrsrs

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