Notícias
16 dezembro 2008
Última instância
STF manda Câmara decretar perda de mandato de infiel
A Câmara dos Deputados vai ter de decretar a perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), cassado por infidelidade partidária. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que acompanhou o voto do relator Celso de Mello. O ministro negou agravo ajuizado pelo deputado e determinou a imediata execução da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o declarou infiel.
O TSE cassou o mandato de Walter Brito Neto depois que o deputado trocou o DEM pelo PRB. Ele não conseguiu provar que foi vítima de discriminação por parte do DEM, como alegou.
No mês de outubro, por 30 votos a cinco, os deputados federais da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram parecer que condicionava a cassação de Walter Brito à decisão do Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade contra a resolução que estabeleceu as regras da fidelidade partidária. De acordo com o parecer, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), a Câmara não tem de cumprir a determinação porque a Resolução do TSE que regulamentou o processo de cassação por infidelidade era contestada em duas ADIs.
Para Oliveira, enquanto o Supremo não julgasse a matéria, o deputado deveria continuar no cargo. As ações contra a Resolução 22.610 do TSE foram ajuizadas pelo PSC e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. As duas ações foram consideradas improcedentes pelo Plenário do STF no mês de novembro. Ainda assim, a Câmara não decretou a perda de mandato do parlamentar.
Na ocasião, os ministros declararam a resolução constitucional e lembraram que foi o próprio Supremo que, ao decidir que o mandato pertence aos partidos e não aos candidatos, mandou o TSE regulamentar o processo de cassação de mandato por troca de partido sem justificativa.
Walter Brito Neto tentou fazer com que o Recurso Extraordinário contra a decisão que o declarou infiel chegasse até o Supremo, mas a subida foi negada. Por isso, entrou com agravo, que foi distribuído à 2ª Turma.
Nesta terça-feira (16/12), o relator do agravo, Celso de Mello, determinou a imediata execução da decisão do TSE, “independentemente da publicação do acórdão” e que a determinação seja comunicada à Câmara. “O que se busca com o agravo é a impugnação das decisões do TSE que foram baseadas nas resoluções editadas por recomendação do próprio STF”, lembrou Celso de Mello.
O PRB, partido pelo qual o deputado trocou o DEM, também entrou com agravo contra a execução da decisão do TSE. O agravo será julgado nesta quarta-feira (17/12) pelo Supremo. De acordo com o STF, a decisão da 2ª Turma será comunicada à presidência da Câmara ainda nesta terça.
AI 733.387
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 29/10/2008 CCJ rejeita decisão do TSE de cassar deputado infiel
- 23/10/2008 Walter Brito Neto não volta ao cargo de deputado federal
- 29/03/2008 Após um ano, 127 parlamentares foram cassados
- 28/03/2008 Câmara sinaliza que não vai cumprir cassação de infiel
- 27/03/2008 TSE cassa deputado um ano após estabelecer fidelidade
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/12/2008.