Provas obtidas de forma irregular anulam processo

17/12/2008 17:36Helano Cid Timbó (Advogado Autônomo)O caso se configura perfeitamente no chamado fl...
O caso se configura perfeitamente no chamado flagrante provocado. A decisão do Juiz é correta. Não houve crime; mas, sim, provocação por parte da polícia.
17/12/2008 13:42futuka (Consultor)Acredito na habilidade de nossos Policiais por ...
Acredito na habilidade de nossos Policiais por já serem os verdadeiros heróis no combate ao crime em nosso País da forma com que o fazem. (todos sabemos as dificuldades) De forma singela eu gostaria de deixar neste espaço minha contribuição: Vejamos, se cada caso em que o senhor MP ou o JUIZO detectar a falha de agentes policiais, deverá haver a denúncia da falha ou da precariedade de provas nas investigações ja realizadas para que retorne a outras mãos de melhores profissionais e aos que FALHARAM que sejam reaproveitados, fazendo com que sejam retornados a academia, falhando numa segunda etapa RUA. - Há muitos 'elementos' que sabemos ser recuperável e 'outros' tantos que jamais serão bons no que fazem, por nunca alcançarem reais habilidades para 'tanto',, não nasceram com 'elas' como diziam em outros tempos. Ser um agente Policial (profissional) não é saber disparar uma arma de fogo como pensam alguns.
16/12/2008 13:13Fabris Neto (Defensor Público Estadual)Haverá apuração de eventual configuração de abu...
Haverá apuração de eventual configuração de abuso de autoridade ou violação de domicílio por parte dos agentes estatais?
16/12/2008 11:33Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)O garantismo deve sempre prevalecer e ser aplic...
O garantismo deve sempre prevalecer e ser aplicado. A não ser assim entraremos em uma nova era de Estado absolutista, com a diferença de que o absolutismo não será de um homem e sua descendência, mas de uma casta ou, pior ainda, de pessoas que se sucedem sem nenhum compromisso com a continuidade. Essa sentença resgata algo que ia perdendo-se no direito brasileiro: os valores que devem presidir a ética e a moral dos juízes no respeitarem e aplicarem a lei heterônoma posta pelo legislador e que vincula a todos, como norma de conduta, e aos juízes, como norma de solução dos conflitos. Lei não se confunde com regra, à medida que esta é subjetiva e volátil, aquela é objetiva e impositiva. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
16/12/2008 10:15SANTA INQUISIÇÃO (Professor)Às vezes, é preciso mitigar a importância dos d...
Às vezes, é preciso mitigar a importância dos direitos constitucionais, a fim de viabilizar a repressão penal. Se as acusadas aceitaram falsificar documentos, é porque são falsificadoras independentemente da ação do agente provocador. Vestiram a carapuça. Então, por que ficar invocando teorias doutrinárias que só levam à impunidade? Mais pragmatismo, gente!

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