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No processo licitatório, a quem cabe fixar o BDI?

Autor

  • Bruno Barata Magalhães

    é advogado consultor em Direito Administrativo e Eleitoral membro do Comitê de Jovens Advogados e do Fórum Latino Americano da International Bar Association e professor do Instituto de Pesquisas Aplicadas.

16 de dezembro de 2008, 16h39

Toda obra, serviço de engenharia, prestação de serviço ou compra acarreta em custos. Tais custos podem ser divididos entre custos diretos, que ocorrem especificamente na execução do objeto, e custos indiretos, que não ficam incorporados ao produto final, como impostos e juros. A junção desses dois custos é denominada custo total.

Os custos indiretos são fundamentais para se alcançar o custo total. Para tal, normalmente é utilizado o conceito de Engenharia de Custos conhecido por Benefícios e Despesas Indiretas, ou, simplesmente, BDI.

O BDI, originário do anglo-saxônico Budget Difference Income, também é traduzido por Bônus e Despesas Indiretas. Usualmente, os benefícios e despesas indiretas são expressos em porcentagem ou, menos comum, por unidade.

O valor complementar do custo, ou seja, o custo indireto, é fundamental para se definir o real valor de uma licitação. Pode-se tomar como exemplo uma Tomada de Preços, onde o valor direto é de R$ 700 mil. Se a Administração Pública fixar o valor do BDI em 15%, o custo indireto será de R$ 105 mil, portanto, o custo total da licitação será de R$ 805 mil.

Muito se discute quem deve ser o responsável pela fixação do Benefício e Despesas Indiretas. Não há um percentual único que pode ser fixado em um edital licitatório, tendo em vista que as empresas licitantes podem ser de portes desiguais. A carga tributária de uma grande empresa difere completamente da de uma microempresa, por exemplo. Conseqüentemente, o BDI será diferenciado.

Apesar da controvérsia, o Tribunal de Contas da União já enfrentou a matéria, como, por exemplo, no Acórdão 818/2007. A Corte de Contas da União dispôs que “incontestável é que a adoção do valor do BDI é individualizada por empresa e por empreendimento, cabendo ao proponente determiná-lo de acordo com as suas necessidades, carências e facilidades”.

O TCU asseverou, ainda, que, em caso de certame onde se utilizará materiais variados, é necessário demonstrar o BDI de cada material, a fim de facilitar um posterior suprimento.

A inclusão do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido no BDI também é controvertida. No Acórdão 950/2007, o Tribunal de Contas da União entendeu não ser adequada a inclusão do IRPJ e da CSLL no BDI, vez que não estão atrelados ao faturamento decorrente da execução de determinado serviço, sendo encargo exclusivo da licitante.

De fato, a Administração Pública deve observar com atenção o Benefício e Despesas Indiretas, vez que implica diretamente no custo total do procedimento licitatório. Uma falha na fixação do BDI pode incorrer em superfaturamento do certame e conseqüente mal uso do erário.

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    é advogado, consultor em Direito Administrativo e Eleitoral, membro do Comitê de Jovens Advogados e do Fórum Latino Americano da International Bar Association e professor do Instituto de Pesquisas Aplicadas.

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