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16 dezembro 2008
Crime na PF
Julgamento de ex-delegado acusado de matar colega é adiado
Foi adiado para 13 de janeiro o julgamento do ex-delegado federal Carlos Leonel da Silva Cruz, acusado ser o mandante do assassinato do delegado-corregedor da PF de São Paulo Alcioni Serafim de Santana. O julgamento pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região estava previsto para esta terça-feira (16/12), mas a defesa pediu o seu adiamento.
O advogado de Cruz, Eduardo Cesar Leite, afirma que foi surpreendido na sexta-feira (12/12) com o pedido para comparecer ao julgamento nesta terça-feira (16/12), às 14h. Há um mês, quando foi pedir cópias do processo na secretária do TRF-3, e não conseguiu, foi informado que o julgamento estava previsto para a primeira semana após o recesso, fevereiro, segundo conta. Como não tinha lido o processo, pediu que o julgamento fosse adiado.
Já o advogado de acusação, Alberto Zacharias Toron, disse que está confiante de que a 2ª Turma do TRF-3 irá manter a decisão do júri que condenou o ex-delegado a 27 anos de prisão.
Alcioni Serafim de Santana era delegado-correicional da Polícia Federal em São Paulo e foi morto quando investigava concussão (extorsão praticada por servidor público) da qual Cruz participou e acabou condenado posteriormente a seis anos de prisão. Além desse crime, o ex-delegado foi condenado outras duas vezes: por outra concussão e cárcere privado.
O assassinato aconteceu em 27 de maio de 1998, quando a vítima saía de sua casa na Vila Mazzei, São Paulo. O delegado estava acompanhado da mulher. Segundo a denúncia do MPF, Carlos Alberto da Silva Gomes e Gildásio Teixeira Roma dispararam dois tiros, cada um, contra o delegado, mediante promessa de pagamento por parte do contratante Gildenor Alves de Oliveira. Este, por sua vez, teria sido contratado por Carlos Leonel da Silva Cruz e Sérgio Bueno. O fato de o delegado ter sido morto por causa de suas funções acarreta o trâmite do processo na Justiça Federal.
Rodrigo Tavares é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2008
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