Juízes querem participar de ação sobre Lei da Anistia

18/12/2008 12:46adv ()Esses macartistas são engraçados. Querem punir ...
Esses macartistas são engraçados. Querem punir os velhinhos, torturadores de quarenta anos atrás, mas não se incomodam nem um pouco com as torturas dos tempos atuais, cotidianamente realizadas pelo Estado brasileiro em suas degradantes masmorras. Será que, por acaso, essa incoerência teria alguma coisa a ver com a classe social dos torturados? Difícil saber. Com a palavra os nossos democratas.
16/12/2008 22:23Luismar (Bacharel)Ora, se a tortura era perpetrada para que os to...
Ora, se a tortura era perpetrada para que os torturados delatassem inimigos políticos do regime, parece óbvio que se trate de crime com motivação política, crime político portanto, e não comum. Diferente dos casos de roubo e estupro sem tal motivação, mas irremediavelmente prescritos, tanto quanto aqueles.
16/12/2008 18:00LHS (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Na esteira do comentário do Sergio Niemeyer, é ...
Na esteira do comentário do Sergio Niemeyer, é de se esperar que a AJD tenha anexado à petição uma relação COMPLETA de seu quadro de associados - os quais, como já aventado, estarão absolutamente impedidos de judicar em qualquer causa versando, ainda que indiretamente, sobre a Lei de Anistia. É de se esperar, ainda, que tal relação seja amplamente divulgada pela mídia, dando aos jurisdicionados pleno conhecimento sobre a causa do impedimento.
16/12/2008 16:24Alex Wolf (Estudante de Direito)Juízes querem participar de ação sobre Lei da A...
Juízes querem participar de ação sobre Lei da Anistia Eu também quero.
16/12/2008 15:11Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Espero que tal participação seja indeferida. Na...
Espero que tal participação seja indeferida. Na minha opinião essa participação extravasa os limites da judicatura. Além disso, tornaria todos os juízes associados e simpatizantes com o movimento "Juízes para Democracia" impedidos de julgar qualquer ação relativa ao tema. Ademais, não é curial que os juízes participem de ações fora da posição triangular em que ocupam o vértice como julgadores. Juiz deve julgar, e não litigar ou aconselhar outra corte. A participação dos juízes em qualquer caso que não seja pessoal deve restringir-se aos autos em que o juiz atua como órgão jurisdicional ou relativa a assuntos “interna corporis”. Prefigure-se a hipótese de um Ministro do STF ser associado a essa entidade. Não poderia participar do julgamento da ação. E se todos os Ministros fossem membros da associação, o STF estaria impedido de julgar a ação em que ela postula em um ou outro sentido, seja como parte, seja como “amicus curiae”. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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